Página - Prazo do PNLD Anos Iniciais 2027-2030 é prorrogado até 3 de junho para indicação de modelos de escolha
Prazo do PNLD Anos Iniciais 2027-2030 é prorrogado até 3 de junho para indicação de modelos de escolha
Página Prazo do PNLD Anos Iniciais 2027-2030 é prorrogado até 3 de junho para indicação de modelos de escolha
- 02/06/2026 às 16:56
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até quarta-feira, 3 de junho, o prazo para que as secretarias de Educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios realizem o registro dos modelos de escolha do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com vigência entre 2027 e 2030. A medida amplia o período disponível para que as redes de ensino organizem seus procedimentos internos e concluam o registro dentro do sistema oficial, garantindo o cumprimento das etapas previstas pelo programa.
O registro deve ser feito exclusivamente no PNLD Digital pelas secretarias de Educação, em articulação com gestores escolares e equipes docentes. Para a validação do processo, é obrigatória a inclusão de ata que comprove a participação das escolas na definição das escolhas dos materiais didáticos, assegurando transparência e registro formal da participação das unidades escolares em todas as etapas da decisão.
As redes de ensino podem optar entre três modalidades de organização: “para cada escola”, em que cada unidade recebe os livros selecionados pelos seus próprios professores; “para cada grupo de escolas”, no qual a rede forma agrupamentos e distribui o título mais escolhido em cada conjunto; e “para todas as escolas da rede”, em que uma única obra é definida a partir da maioria das indicações registradas, considerando o resultado consolidado das escolhas feitas pelas unidades participantes e a organização geral da rede.
Caso não haja registro dentro do prazo estabelecido, será aplicada automaticamente a opção “para cada escola”, garantindo que cada unidade escolar receba os materiais definidos em sua própria escolha individual. O FNDE também reforça que todas as escolas participantes devem registrar sua opção no sistema dentro do período previsto, além de manter a obrigatoriedade do envio da ata como comprovação da participação no processo de decisão. Também foi disponibilizado um manual orientador para apoiar as redes de ensino na execução correta do procedimento e no entendimento das regras do PNLD.
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