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Página - Portarias autorizam repasse temporário para custeio da Atenção Especializada em Saúde

Portarias autorizam repasse temporário para custeio da Atenção Especializada em Saúde

Página Portarias autorizam repasse temporário para custeio da Atenção Especializada em Saúde

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, as Portarias GM/MS nº 8.111 e nº 8.112, de 15 de setembro de 2025, que autorizam Estados, Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada em Saúde. Os repasses serão realizados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), em parcela única, diretamente aos Fundos de Saúde de cada ente federativo, seguindo as instruções da secretaria finalística responsável.

Os valores são provenientes de emendas parlamentares, com aplicação exclusiva no fortalecimento da rede de atenção especializada. A medida busca apoiar os entes federativos no financiamento de ações e serviços, ampliando a capacidade de atendimento e assegurando a continuidade dos cuidados prestados à população.

As propostas devem ser registradas e processadas no InvestSUS.

A aplicação dos valores obedecerá às regras das transferências voluntárias, com observância das condições previstas para este tipo de repasse.

A utilização dos recursos deverá ser comprovada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), que será submetido e aprovado pelos respectivos Conselhos de Saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012 (artigos 34 a 36).

Confira as publicações oficiais:

Portaria GM/MS nº 8.111/2025

Portaria GM/MS nº 8.112/2025

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