Página - Portaria suspende exigências para repasse emergencial do SUAS em casos de calamidade
Portaria suspende exigências para repasse emergencial do SUAS em casos de calamidade
Página Portaria suspende exigências para repasse emergencial do SUAS em casos de calamidade
- 09/03/2026 às 14:30
A Portaria MDS nº 1.168/2026 estabeleceu a suspensão, em caráter excepcional e pelo período de 90 dias, da obrigatoriedade de apresentação prévia das condições previstas no artigo 7º da Portaria MDS nº 90/2013. A medida busca agilizar o acesso de estados e municípios ao cofinanciamento federal destinado ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A flexibilização ocorre diante do cenário provocado pelas chuvas intensas registradas em diversas regiões do país. Somente neste ano, os desastres relacionados às precipitações já atingiram 377 municípios brasileiros e resultaram na publicação de 548 decretos de situação de anormalidade.
Com a nova portaria, algumas exigências que normalmente são necessárias para o acesso ao cofinanciamento federal ficam temporariamente suspensas. Entre elas estão o reconhecimento formal da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do Ministério da Integração Nacional, o encaminhamento de requerimento com exposição de motivos justificando o apoio da União e a formalização do Termo de Aceite.
A medida tem como objetivo permitir maior rapidez na liberação de recursos federais para o atendimento da população afetada, garantindo que os entes federativos consigam responder com mais agilidade às demandas decorrentes das situações de emergência.
Mesmo com a suspensão dessas exigências, estados e municípios devem informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam do atendimento socioassistencial. Esses dados são utilizados pelo governo federal para calcular o valor do cofinanciamento destinado a cada ente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a iniciativa contribui para dar mais rapidez ao apoio federal às cidades atingidas por desastres naturais. A entidade também orienta os gestores municipais a manterem atualizadas as informações sobre a população afetada e a documentação referente aos decretos de emergência ou calamidade.
Ainda assim, a CNM ressalta que discorda da exigência de um mínimo de 50 pessoas desalojadas ou desabrigadas para que os municípios possam acessar o cofinanciamento federal. Para a entidade, essa regra pode gerar situações de desproteção social, especialmente em municípios menores, dificultando a oferta adequada dos serviços socioassistenciais.
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