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Página - Portaria regulamenta adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Portaria regulamenta adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Página Portaria regulamenta adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 192/2025, que regulamenta o processo de adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA). A norma estabelece critérios técnicos e operacionais para garantir que os alimentos distribuídos preservem suas propriedades nutricionais, estejam livres de restrições sanitárias e sejam próprios para o consumo humano.

Os bancos de alimentos são equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), de caráter público ou privado e sem fins lucrativos. Sua atuação envolve a captação, recepção, seleção e distribuição de alimentos doados, com foco em:

reduzir perdas e desperdícios;

direcionar doações a famílias em situação de insegurança alimentar;

priorizar a coleta e distribuição de alimentos saudáveis, em conformidade com o Decreto nº 11.936/2024.

Além da função social, os bancos de alimentos também contribuem para o fortalecimento da economia circular, a promoção de práticas sustentáveis e a redução de resíduos e impactos ambientais ao longo da cadeia produtiva.

Organização e desafios

Entre os objetivos da rede estão:

assegurar a segurança alimentar e nutricional da população;

promover ações educativas e de capacitação;

estimular o desenvolvimento sustentável.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou a medida como positiva para consolidar e fortalecer a RBBA, mas ressaltou a necessidade de maior aporte de recursos federais no financiamento desses equipamentos, essenciais para a política de segurança alimentar.

Como aderir à RBBA

A adesão será feita pelo Sistema de Bancos de Alimentos da RBBA, mediante envio da documentação obrigatória, como:

registro do responsável técnico;

relatório anual de atividades;

regimento interno;

alvará sanitário;

manual de boas práticas.

Os pedidos serão analisados semestralmente e, se aprovados, homologados com publicação no Diário Oficial da União. Em caso de indeferimento, o gestor terá até 45 dias para recorrer.

A adesão terá validade de cinco anos, devendo ser renovada com a atualização de dados e documentos no sistema, em até 30 dias antes do vencimento.

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