Página - Portaria regulamenta adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos
Portaria regulamenta adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos
Página Portaria regulamenta adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos
- 22/09/2025 às 14:16
- - Atualizado há um ano atrás
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 192/2025, que regulamenta o processo de adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA). A norma estabelece critérios técnicos e operacionais para garantir que os alimentos distribuídos preservem suas propriedades nutricionais, estejam livres de restrições sanitárias e sejam próprios para o consumo humano.
Os bancos de alimentos são equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), de caráter público ou privado e sem fins lucrativos. Sua atuação envolve a captação, recepção, seleção e distribuição de alimentos doados, com foco em:
reduzir perdas e desperdícios;
direcionar doações a famílias em situação de insegurança alimentar;
priorizar a coleta e distribuição de alimentos saudáveis, em conformidade com o Decreto nº 11.936/2024.
Além da função social, os bancos de alimentos também contribuem para o fortalecimento da economia circular, a promoção de práticas sustentáveis e a redução de resíduos e impactos ambientais ao longo da cadeia produtiva.
Organização e desafios
Entre os objetivos da rede estão:
assegurar a segurança alimentar e nutricional da população;
promover ações educativas e de capacitação;
estimular o desenvolvimento sustentável.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou a medida como positiva para consolidar e fortalecer a RBBA, mas ressaltou a necessidade de maior aporte de recursos federais no financiamento desses equipamentos, essenciais para a política de segurança alimentar.
Como aderir à RBBA
A adesão será feita pelo Sistema de Bancos de Alimentos da RBBA, mediante envio da documentação obrigatória, como:
registro do responsável técnico;
relatório anual de atividades;
regimento interno;
alvará sanitário;
manual de boas práticas.
Os pedidos serão analisados semestralmente e, se aprovados, homologados com publicação no Diário Oficial da União. Em caso de indeferimento, o gestor terá até 45 dias para recorrer.
A adesão terá validade de cinco anos, devendo ser renovada com a atualização de dados e documentos no sistema, em até 30 dias antes do vencimento.
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