Página - Portaria GM/MS Nº 6.562: Orientações Importantes para Gestores Municipais
Portaria GM/MS Nº 6.562: Orientações Importantes para Gestores Municipais
Página Portaria GM/MS Nº 6.562: Orientações Importantes para Gestores Municipais
- 28/01/2025 às 13:39
- - Atualizado há um ano atrás
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 6.562, de 24 de janeiro de 2025, que apresenta o segundo conjunto de resultados das reativações e repactuações aprovadas, conforme a Portaria GM/MS nº 3.084/2024.
Gestores municipais, estaduais e distritais devem atentar-se às seguintes orientações:
- Termos de Repactuação e Reativação: Municípios com propostas aprovadas devem formalizar o Termo de Repactuação no sistema InvestSUS ou atualizar o SISMOB, conforme o caso.
- Prazos: O Termo de Repactuação deve ser assinado em até 30 dias após sua disponibilização, sob pena de aplicação das medidas previstas na Portaria GM/MS nº 3.084/2024.
- Recursos Financeiros: As despesas serão alocadas no Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, com transferências a serem regulamentadas posteriormente.
Essas medidas visam garantir a retomada e execução de obras essenciais no SUS.
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