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Página - Portaria define atualização de valores previdenciários para maio de 2025

Portaria define atualização de valores previdenciários para maio de 2025

Página Portaria define atualização de valores previdenciários para maio de 2025

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou a Portaria nº 1.124, de 9 de maio de 2025, estabelecendo os índices de atualização aplicáveis no mês de maio aos valores relacionados a benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa garantir a correção monetária de pecúlios, parcelas pagas em atraso e salários de contribuição utilizados para o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios.

De acordo com a portaria, os índices de reajuste são os seguintes:

  • Para pecúlios (dupla cota) com contribuições realizadas entre janeiro de 1967 e junho de 1975, o fator de atualização será de 1,001689, com base na Taxa Referencial (TR) de abril de 2025.
  • Para pecúlios (simples) com contribuições de julho de 1975 a julho de 1991, o índice é de 1,004995, também com base na TR de abril, acrescida de juros.
  • Para pecúlios (novo) com contribuições a partir de agosto de 1991, será aplicado o mesmo índice de 1,001689.
  • Para salários de contribuição usados em benefícios concedidos no âmbito de Acordos Internacionais, o índice de correção será de 1,004800.

A atualização monetária também se aplica aos salários de contribuição para apuração do salário de benefício (conforme o artigo 33 do Regulamento da Previdência Social) e às parcelas de benefícios pagos com atraso (artigo 175 do mesmo regulamento), ambos com o índice de 1,004800.

A portaria determina ainda que, caso a atualização resulte em valor inferior ao originalmente devido, deverá prevalecer o valor original da dívida, garantindo que não haja prejuízo ao segurado.

As tabelas completas com os fatores de atualização por mês estão disponíveis no site oficial do Ministério da Previdência Social: https://www.gov.br/previdencia.

A medida já está em vigor e as instituições responsáveis — MPS, INSS e DATAPREV — devem adotar as providências necessárias para o cumprimento da norma.

Essa atualização é fundamental para assegurar o poder de compra dos segurados e a correção dos valores previdenciários, mantendo a integridade dos cálculos e garantindo justiça nos pagamentos realizados pelo INSS.

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