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Página - Por que o STF não deve revogar a regra de compartilhamento de torres de telecomunicações

Por que o STF não deve revogar a regra de compartilhamento de torres de telecomunicações

Página Por que o STF não deve revogar a regra de compartilhamento de torres de telecomunicações

No próximo dia 14 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, que trata da obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações em um raio de 500 metros. A decisão que será tomada pelo plenário terá impactos profundos sobre o ordenamento urbano, o meio ambiente e a universalização do acesso à conectividade no Brasil.

Nós, representantes de entidades municipalistas nacionais, estaduais e regionais, manifestamos nossa preocupação diante da possibilidade de revogação dessa regra, atualmente em vigor por decisão liminar do Ministro Flávio Dino. Trata-se de um ponto crítico para a gestão das cidades brasileiras.

Até o momento, o Supremo ainda não formou maioria no julgamento, e aguardam voto os Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques. A posição desses ministros será determinante para o futuro da política de infraestrutura urbana e de telecomunicações no país.

A regra do compartilhamento não é um entrave ao progresso tecnológico. Ela é, na verdade, um pilar de racionalidade urbana e eficiência técnica. Sua eventual revogação pode gerar uma corrida desordenada por instalações redundantes, com operadoras disputando espaços e multiplicando torres sem qualquer coordenação. O resultado será o caos urbanístico: estruturas lado a lado, impacto visual e ambiental crescente e desperdício de recursos.

Essa ameaça não é teórica. Municípios de todos os portes já enfrentam dificuldades com a desorganização causada por postes e cabos instalados sem planejamento. Permitir o mesmo tipo de descontrole com torres de telecomunicação seria repetir erros do passado, agora com consequênciasainda maiores.

A preocupação vai além do urbanismo. A proliferação de torres em áreas já atendidas significa menos investimento em locais onde a cobertura ainda não chegou. É um modelo que concentra recursos, acentua desigualdades e retarda a expansão da conectividade para regiões mais vulneráveis. Ou seja, uma política de infraestrutura mal desenhada pode frear o desenvolvimento social e econômico das comunidades mais necessitadas.

Também é importante ressaltar que a revogação da chamada “regra dos 500 metros”, em 2021, ocorreu sem debate público, sem ouvir os entes federados e sem considerar os impactos diretos nos municípios. A decisão ignorou princípios constitucionais como o pacto federativo e o direito à cidade.

Neste momento decisivo, fazemos um apelo ao Supremo Tribunal Federal. Que os votos restantes — dos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques — reflitam o compromisso com o equilíbrio, o planejamento urbano e a inclusão digital. Manter a obrigatoriedade do compartilhamento de torres não é apenas uma questão técnica, mas uma escolha pelo bom senso, pela sustentabilidade e pela justiça social.

O Brasil precisa de infraestrutura moderna, sim, mas ela deve ser implantada com inteligência, racionalidade, diálogo e responsabilidade.

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