Página - PDDE Equidade: MEC prorroga prazo de adesão até 25 de junho
PDDE Equidade: MEC prorroga prazo de adesão até 25 de junho
Página PDDE Equidade: MEC prorroga prazo de adesão até 25 de junho
- 09/06/2025 às 08:49
O Ministério da Educação (MEC) ampliou até o dia 25 de junho o prazo para que secretarias estaduais e municipais de educação realizem a adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade. A medida permite que mais escolas da educação básica, especialmente aquelas em contextos de vulnerabilidade, possam acessar os recursos voltados à melhoria da infraestrutura física e pedagógica. A adesão deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Com a nova data, o repasse dos recursos ocorrerá em dois ciclos. As escolas que aderirem até 6 de junho serão contempladas no primeiro ciclo, podendo, inclusive, aperfeiçoar seus planos de atendimento até o dia 25 sem prejuízo no recebimento. Já as que efetuarem a adesão entre 7 e 25 de junho receberão os recursos no segundo ciclo.
Até o momento, 100% das redes estaduais, 91% das redes municipais e 75% das escolas elegíveis já aderiram ao programa. A prorrogação foi uma resposta à demanda de escolas com múltiplas modalidades de ensino, que solicitaram mais tempo para elaborar seus planos com ampla participação da comunidade escolar — princípio que está alinhado à gestão democrática e à equidade defendidas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi).
Coordenado pela Secadi em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PDDE Equidade visa garantir uma educação de qualidade, respeitando as realidades socioculturais de cada território. Entre 2023 e 2024, já foram investidos R$ 668 milhões em 28.871 escolas. Para 2025, está previsto o repasse de R$ 380 milhões, contemplando linhas como:
Sala de Recursos Multifuncionais;
Água e Esgotamento Sanitário em Escolas Rurais;
PDDE Escolas Rurais (Campo, Indígenas e Quilombolas);
PDDE Diversidades (Educação Especial, Bilíngue de Surdos, Jovens e Adultos, Educação do Campo, Indígena, Quilombola, Relações Étnico-Raciais, Juventudes, Direitos Humanos e Escolas Sustentáveis).
A adesão depende da elegibilidade da escola, conforme critérios técnicos definidos pela Secadi, e da existência de uma Unidade Executora Própria (UEx). O processo ocorre em duas etapas: a adesão pelas secretarias (Entidades Executoras – EEx) e, em seguida, pelas UEx indicadas.
Os repasses variam conforme o número de estudantes e o tipo de programa aderido, sendo divididos entre recursos de custeio (despesas operacionais) e de capital (infraestrutura e bens duráveis). O plano de trabalho, incluindo a lista de itens demandados, é documento obrigatório para a adesão.
O MEC disponibilizou um Guia de Orientações do PDDE Equidade e tutoriais de navegação para facilitar o processo. Os materiais estão disponíveis na página do programa no portal do MEC:
👉 PDDE Equidade – MEC
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