Página - Novo Prontuário Eletrônico do SUAS promete mais agilidade e integração com CadÚnico
Novo Prontuário Eletrônico do SUAS promete mais agilidade e integração com CadÚnico
Página Novo Prontuário Eletrônico do SUAS promete mais agilidade e integração com CadÚnico
- 16/05/2025 às 16:09
O Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) está passando por uma reformulação que promete melhorar o atendimento às famílias e otimizar o trabalho dos profissionais da rede socioassistencial. As mudanças foram oficializadas pela Portaria nº 1.804, publicada em 15 de maio de 2025, e fazem parte de uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com a Dataprev.
A nova versão da ferramenta, que atualmente está em fase de testes, será disponibilizada para todos os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) a partir de setembro. Entre as principais inovações está a integração em tempo real com o Cadastro Único (CadÚnico), o que permitirá a recuperação automática dos dados das famílias no momento do atendimento.
Com essa integração, os profissionais poderão acessar o histórico completo dos atendimentos realizados, gerar relatórios de apoio à gestão e monitoramento, além de reduzir o tempo de atendimento nas unidades. A expectativa é de que o novo sistema traga mais eficiência para técnicos e gestores, especialmente em municípios onde ainda não há sistemas próprios de prontuário — o que corresponde a cerca de 80% da rede SUAS.
Neste primeiro momento, a nova ferramenta será implementada prioritariamente nos CRAS que ainda não utilizam prontuários eletrônicos. A integração com sistemas locais já existentes será realizada em etapas futuras, garantindo uma transição gradual e eficiente.
Sobre o Prontuário Eletrônico do SUAS
Com potencial de uso por mais de 240 mil profissionais em todo o país, o Prontuário Eletrônico é uma ferramenta essencial para registrar os atendimentos individuais e coletivos realizados no âmbito do SUAS. Ele permite o acompanhamento das famílias e indivíduos atendidos, evita a duplicação de informações e amplia a capacidade de gestão das ações socioassistenciais. A nova versão reforça o compromisso com a qualificação do atendimento e com a garantia de direitos às populações em situação de vulnerabilidade.
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