Página - Novo Pronacampo: prazo de adesão é prorrogado até 3 de novembro
Novo Pronacampo: prazo de adesão é prorrogado até 3 de novembro
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- 08/10/2025 às 10:54
- - Atualizado há 9 meses atrás
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até o dia 3 de novembro o prazo para que redes estaduais e municipais de ensino realizem a adesão à Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo). A adesão deve ser feita de forma voluntária, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
A política representa um marco histórico na consolidação de uma educação pública inclusiva e democrática, voltada às populações do campo, das águas e das florestas. Seu objetivo é ampliar, qualificar e garantir o acesso e a permanência dos estudantes nessas modalidades, fortalecendo o compromisso do Estado com a diversidade e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais e tradicionais.
Para apoiar os gestores no processo de adesão, o MEC disponibilizou um Guia de Navegação no Simec. Além disso, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a pasta promoveu um encontro on-line voltado à orientação das redes estaduais e municipais, com esclarecimentos sobre os procedimentos e benefícios da política.
De acordo com levantamento do MEC divulgado em 6 de outubro, o Nordeste lidera as adesões municipais ao Novo Pronacampo, com 73,5% das redes elegíveis (1.794 municípios) já participantes.
Entre os destaques, a Paraíba aparece com 95,8% de adesão, enquanto o Acre alcançou 100% dos municípios elegíveis, ocupando a primeira posição no cenário nacional.
Na outra ponta, a região Sul apresenta o menor índice de adesão (26,3%), seguida pelo Centro-Oeste (33,8%), Sudeste (35,9%) e Norte (62,8%).
O estado com menor participação até o momento é São Paulo, com apenas 19,7% das redes municipais aderentes.
O levantamento considera 4.489 municípios brasileiros com escolas do campo aptas à adesão, e os dados completos podem ser consultados no painel de monitoramento do MEC.
Sobre o Novo Pronacampo
Instituída pela Portaria nº 538, de 24 de julho de 2025, a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas visa ampliar o acesso e qualificar a oferta da educação básica e superior nas comunidades do campo e tradicionais. Entre as ações previstas estão:
Melhoria da infraestrutura escolar e das condições de ensino;
Formação inicial e continuada de professores;
Distribuição de materiais didáticos específicos;
Criação de um sistema de avaliação e monitoramento da educação do campo;
Fortalecimento das capacidades institucionais dos entes federados para condução das políticas locais;
Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar do Campo, definidas pela Resolução CNE/CEB nº 1/2002.
A política reafirma o compromisso do MEC com a valorização dos saberes locais e com a garantia do direito à educação de qualidade em todos os territórios brasileiros.
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