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Página - Novo prazo para prestação de contas do IGD-PBF é divulgado

Novo prazo para prestação de contas do IGD-PBF é divulgado

Página Novo prazo para prestação de contas do IGD-PBF é divulgado

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania publicou a Instrução Normativa nº 51, que define novos prazos para a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), referentes aos exercícios de 2024 e 2025.

De acordo com a normativa, os gestores municipais devem realizar o preenchimento e o envio das informações até 31 de março de 2026. Já o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deverá ser inserido e encaminhado até 31 de maio de 2026.

A Confederação Nacional de Municípios esclarece que a ampliação do prazo é excepcional e válida apenas para o IGD-PBF. As prestações de contas relativas aos demais programas, serviços e benefícios socioassistenciais permanecem com prazo final até 30 de abril de 2026 para preenchimento e conclusão.

Novo sistema de prestação de contas

A prestação de contas do IGD-PBF passa a ser realizada por meio do AgilizaSuas, novo sistema adotado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Nesse modelo, os resultados alcançados pelo município no IGD-PBF serão considerados como forma de comprovação da correta aplicação dos recursos transferidos pela União.

Ainda assim, a comprovação das despesas deve integrar a prestação de contas anual dos Fundos de Assistência Social, conforme a regulamentação específica do índice.

Obrigatoriedade e consequências

A prestação de contas é obrigatória, conforme determina a Constituição Federal. A não apresentação das informações pode resultar na suspensão dos repasses do IGD-PBF, além de caracterizar omissão no dever de prestar contas, sujeitando o gestor à instauração de tomada de contas especial. Em casos de reprovação, os valores deverão ser restituídos ao Fundo de Assistência Social.

A CNM também alerta que a ausência de prestação de contas dos serviços zera o Fator III do cálculo do IGD-PBF, impactando diretamente os valores transferidos pela União para o apoio à gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

Instabilidades no sistema

A entidade municipalista destaca, ainda, que o AgilizaSuas tem apresentado instabilidades e dificuldades operacionais, prejudicando o envio das informações pelos municípios. Diante desse cenário, a CNM encaminhou o Ofício nº 1.289/2025 à Secretaria Nacional de Assistência Social, relatando os problemas enfrentados e solicitando providências para garantir o adequado cumprimento das obrigações pelos gestores municipais.

A recomendação é que os municípios não deixem o envio das informações para a última hora, acompanhando atentamente os prazos e eventuais orientações complementares do MDS.

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