Página - Novo cronograma para execução de emendas impositivas da Assistência Social é divulgado
Novo cronograma para execução de emendas impositivas da Assistência Social é divulgado
Página Novo cronograma para execução de emendas impositivas da Assistência Social é divulgado
- 30/05/2025 às 10:43
Foi publicado no último dia 27 de maio o novo cronograma para execução das emendas parlamentares individuais impositivas com finalidade definida no âmbito da Assistência Social para o exercício de 2025. A abertura do sistema Estrutura SUAS — que substitui o antigo SIGTV e é utilizado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) — está prevista para o dia 5 de junho de 2025.
Conforme orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores municipais e os Conselhos de Assistência Social deverão registrar suas programações até o dia 22 de junho, sendo permitido o envio de complementações até 28 de julho. Nesse intervalo, caberá ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) analisar e concluir as programações, entre 23 de junho e 1º de agosto.
Os recursos previstos nas emendas são destinados exclusivamente à estruturação da rede de serviços do SUAS, com foco em custeio temporário ou aquisição de bens — obras não são permitidas, conforme estabelece a Portaria MDS nº 1.044/2024.
Além disso, o período para registro de Impedimentos Técnicos no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP) foi fixado entre os dias 4 e 7 de agosto de 2025. De acordo com o FNAS, os impedimentos deverão estar relacionados às seguintes situações:
- Falta de indicação de unidade beneficiária no sistema Estrutura SUAS;
- Indicação em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
- Ausência de cadastramento da programação pelo ente federado;
- Programações incompatíveis com a Política Nacional de Assistência Social;
- Falta de aprovação pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
- Programações com valores abaixo do mínimo definido no art. 6º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
- Extrapolação do limite máximo de recursos conforme §1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177/2024.
Em caso de dúvidas, os municípios podem entrar em contato pelos telefones (61) 2030-1766 / 3792 ou pelo e-mail fnas.convenios@mds.gov.br.
Confira a Portaria MDS nº 1.044/2024:
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