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Página - Novo cronograma para execução de emendas impositivas da Assistência Social é divulgado

Novo cronograma para execução de emendas impositivas da Assistência Social é divulgado

Página Novo cronograma para execução de emendas impositivas da Assistência Social é divulgado

Foi publicado no último dia 27 de maio o novo cronograma para execução das emendas parlamentares individuais impositivas com finalidade definida no âmbito da Assistência Social para o exercício de 2025. A abertura do sistema Estrutura SUAS — que substitui o antigo SIGTV e é utilizado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) — está prevista para o dia 5 de junho de 2025.

Conforme orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os gestores municipais e os Conselhos de Assistência Social deverão registrar suas programações até o dia 22 de junho, sendo permitido o envio de complementações até 28 de julho. Nesse intervalo, caberá ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) analisar e concluir as programações, entre 23 de junho e 1º de agosto.

Os recursos previstos nas emendas são destinados exclusivamente à estruturação da rede de serviços do SUAS, com foco em custeio temporário ou aquisição de bens — obras não são permitidas, conforme estabelece a Portaria MDS nº 1.044/2024.

Além disso, o período para registro de Impedimentos Técnicos no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP) foi fixado entre os dias 4 e 7 de agosto de 2025. De acordo com o FNAS, os impedimentos deverão estar relacionados às seguintes situações:

  • Falta de indicação de unidade beneficiária no sistema Estrutura SUAS;
  • Indicação em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
  • Ausência de cadastramento da programação pelo ente federado;
  • Programações incompatíveis com a Política Nacional de Assistência Social;
  • Falta de aprovação pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
  • Programações com valores abaixo do mínimo definido no art. 6º da Portaria MDS nº 1.044/2024;
  • Extrapolação do limite máximo de recursos conforme §1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177/2024.

Em caso de dúvidas, os municípios podem entrar em contato pelos telefones (61) 2030-1766 / 3792 ou pelo e-mail fnas.convenios@mds.gov.br.

Confira a Portaria MDS nº 1.044/2024:

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