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Página - Novo CadÚnico traz mudanças na plataforma e exige CPF como identificação principal

Novo CadÚnico traz mudanças na plataforma e exige CPF como identificação principal

Página Novo CadÚnico traz mudanças na plataforma e exige CPF como identificação principal

O Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais está passando por mudanças significativas. A nova plataforma, anunciada recentemente, está mais simples e integrada às necessidades dos Municípios, oferecendo ferramentas que facilitam a gestão e o planejamento das ações sociais.

O CadÚnico segue sendo o principal instrumento para identificar e caracterizar famílias de baixa renda em todo o país, servindo como base para a inclusão em programas sociais federais, estaduais e municipais. No entanto, o sistema agora vai além do simples registro e atualização de dados, incorporando novos módulos e funcionalidades.

Principais novidades do Novo CadÚnico:

Plataforma de gestão integrada;

Sistema de capacitação de operadores;

Gestão de riscos e monitoramento de fraudes;

Controle de acessos;

Relatórios analíticos;

Formulário de cadastramento disponível em modo offline para dispositivos móveis.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as mudanças tornam o sistema mais eficiente, permitindo maior clareza nas informações e contribuindo diretamente para o planejamento e execução de políticas sociais, como o Programa Bolsa Família.

CPF passa a ser a chave de identificação

Entre as mudanças mais relevantes está a adoção do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como identificação obrigatória no CadÚnico, substituindo o Número de Identificação Social (NIS). Essa exigência cumpre a Lei 14.534/2023, que estabelece o CPF como número único para identificação em serviços públicos, visando melhorar a qualidade das informações e a integração de dados entre os sistemas.

Apenas famílias que tiverem o CPF registrado serão consideradas efetivamente cadastradas. Um prazo para regularização será definido, e aqueles que não se adequarem poderão ser excluídos da base de dados. A regra também se aplica a famílias indígenas e quilombolas, que deverão apresentar o CPF, não sendo mais aceitos documentos alternativos, como o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).

Formulário digital e coleta offline

Outra novidade importante é a possibilidade de coleta de dados por dispositivos móveis, mesmo em locais sem acesso à internet. Essa função será essencial para a busca ativa e o atendimento em áreas remotas ou para Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE).

As informações coletadas em campo, tanto para novos cadastros quanto para atualizações, deverão ser posteriormente enviadas à base nacional, passando por validações como conferência do CPF, verificação de duplicidades e integração com outras bases do Governo Federal.

Preocupação com o financiamento das ações

A CNM lembra que o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) pode ser utilizado para aquisição ou atualização dos dispositivos móveis usados no cadastramento. Contudo, a entidade manifesta preocupação com a redução no valor repassado aos Municípios, estabelecida pela Portaria MDS nº 1.041/2024, que diminuiu o valor pago por cadastro de R$ 4,00 para R$ 3,25. Segundo a Confederação, essa redução compromete ações essenciais como busca ativa, atualização e averiguação cadastral.

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