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Página - Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos gestores municipais

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos gestores municipais

Página Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos gestores municipais

Mudanças na legislação ampliam limites de faturamento, alteram regras de contratações públicas e podem impactar a arrecadação e os procedimentos fiscais dos municípios.

A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta os gestores municipais sobre as mudanças nas regras aplicáveis aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e aos nanoempreendedores, estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados no Diário Oficial da União em 21 de outubro.

As novas normas estabelecem alterações nos limites de faturamento, benefícios tributários, contratações públicas e procedimentos de emissão de documentos fiscais eletrônicos. As medidas exigem atenção das administrações municipais, especialmente das áreas de tributação, fiscalização e compras públicas.

Ampliação do limite de faturamento dos MEIs

A Lei Complementar nº 238/2026 amplia gradualmente o limite de receita bruta anual permitido para o enquadramento como MEI. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.

A legislação também permite a contratação de até dois empregados, observadas as condições legais, e estabelece a remissão de determinados débitos de titularidade da União para microempreendedores que atendam aos requisitos previstos.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a ampliação do limite de faturamento poderá produzir reflexos na arrecadação municipal e na distribuição das receitas do Simples Nacional.

A entidade esclarece que a remissão prevista na legislação federal não representa o perdão automático de débitos municipais, incluindo o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

Mudanças nas compras públicas

A nova legislação também modifica regras relacionadas ao tratamento diferenciado concedido aos pequenos negócios nas contratações públicas.

Entre as alterações estão hipóteses de licitações exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e as condições estabelecidos na legislação.

Diante disso, os setores municipais responsáveis pelas licitações e contratações deverão observar as novas disposições na elaboração dos editais e no planejamento das compras públicas.

Regras para nanoempreendedores e emissão de notas fiscais

O Decreto Federal nº 13.140/2026 estabelece, no âmbito da União, a possibilidade de dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores, conforme as condições previstas na norma.

A dispensa não se aplica aos contribuintes que optarem pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em relação ao IBS, a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, condicionada à manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.

O decreto também prevê a possibilidade de utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em operações de venda de mercadorias e prestação de serviços a consumidores finais.

Entretanto, a aplicação dessa medida depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição imediata e irrestrita da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

FGM orienta municípios goianos

A FGM reforça a orientação da CNM para que os gestores dos 246 municípios goianos acompanhem a regulamentação das novas regras e avaliem seus possíveis impactos sobre a arrecadação, a fiscalização tributária e os procedimentos administrativos.

A atenção deve ser redobrada em relação aos sistemas municipais de emissão de notas fiscais, aos cadastros tributários e às rotinas de fiscalização, evitando alterações antes da publicação das orientações complementares necessárias.

A Federação destaca que o acompanhamento das mudanças é fundamental para garantir segurança jurídica, adequação dos procedimentos e eficiência na administração tributária municipal.

Confira as normas:

Lei Complementar nº 238/2026

Decreto Federal nº 13.140/2026

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