Página - Novas regras para CadÚnico, Bolsa Família e BPC entram em vigor; gestores devem ficar atentos às mudanças
Novas regras para CadÚnico, Bolsa Família e BPC entram em vigor; gestores devem ficar atentos às mudanças
Página Novas regras para CadÚnico, Bolsa Família e BPC entram em vigor; gestores devem ficar atentos às mudanças
- 20/07/2026 às 10:24
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.199/2026, que altera procedimentos relacionados ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ao Programa Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças impactam diretamente a rotina dos municípios e trazem novo prazo para a obrigatoriedade das entrevistas domiciliares.
A norma modifica dispositivos da Portaria MDS nº 1.145/2025, responsável por regulamentar o artigo 2º da Lei nº 15.077/2024. A legislação determina que os programas federais de transferência de renda vinculados ao Cadastro Único devem observar o prazo máximo de 24 meses para atualização cadastral das famílias, tanto para a concessão quanto para a manutenção dos benefícios.
Uma das principais alterações diz respeito às famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família e do BPC. A regra anterior estabelecia que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a inclusão e a atualização cadastral desses beneficiários deveriam ser realizadas obrigatoriamente por meio de visita domiciliar. Com a nova portaria, a exigência passa a valer somente a partir de 1º de julho de 2027.
Além dos beneficiários já cadastrados, a entrevista domiciliar também será obrigatória para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ampliando o alcance da medida.
De acordo com a portaria, a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) serão responsáveis pela definição dos procedimentos operacionais e pelo cronograma de atualização cadastral, que deverá ser divulgado até 31 de dezembro de 2026.
Exceções à visita domiciliar
A Instrução Normativa nº 20 da Sagicad/MDS prevê situações em que a visita domiciliar poderá ser dispensada. Entre os casos excepcionais estão:
famílias residentes em áreas com violência;
localidades de difícil acesso;
municípios em situação de calamidade pública, emergência ou desastre;
famílias inseridas em programas de proteção ou sob medidas protetivas;
pessoas em situação de rua;
comunidades indígenas;
comunidades quilombolas;
moradores de domicílios coletivos.
As mudanças foram resultado de negociações entre o MDS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), formalizadas por meio do Acordo nº 4/2026. O entendimento estabelece regras temporárias para a exigência das visitas domiciliares e evita que famílias tenham o benefício do Bolsa Família suspenso imediatamente após a solicitação do BPC.
Medida temporária
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a medida tem caráter paliativo, uma vez que a Lei nº 15.077/2024 permanece em vigor e os municípios ainda enfrentam o desafio de atualizar um grande volume de cadastros unipessoais.
Além disso, a entidade municipalista ressalta que os gestores continuam lidando com a redução do valor de referência do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF), o que impacta diretamente a execução das políticas sociais nos municípios.
Diante das mudanças, é fundamental que as administrações municipais acompanhem a publicação das normas complementares e organizem suas equipes para atender às novas exigências relacionadas ao Cadastro Único, ao Bolsa Família e ao BPC.
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