Página - Novas regras definem transição para exigência de biometria nos benefícios da Seguridade Social
Novas regras definem transição para exigência de biometria nos benefícios da Seguridade Social
Página Novas regras definem transição para exigência de biometria nos benefícios da Seguridade Social
- 19/02/2026 às 16:15
O Governo do Brasil publicou, em 11 de fevereiro, a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, que regulamenta a implementação progressiva do cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida integra a estratégia de digitalização do Estado e estabelece um período de adaptação que vai até 31 de dezembro de 2027 para quem já recebe benefícios, com o objetivo de ampliar a segurança e reduzir irregularidades.
A exigência do registro biométrico foi aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e posteriormente detalhada por decreto em julho de 2025. Segundo as regras, serão aceitos até o fim de 2027 os cadastros biométricos já existentes em bases como a CNH, o registro migratório e a Identificação Civil Nacional administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Após esse período, apenas a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será válida, tornando-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
Os prazos variam conforme o tipo de procedimento relacionado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para novos pedidos, a biometria em bases aceitas deve ter sido registrada até 30 de abril de 2026; para manutenção ou revisão, até 31 de dezembro de 2026. O Instituto Nacional do Seguro Social fará consultas automáticas às bases, convocando apenas quem não tiver registro biométrico. A convocação ocorrerá gradualmente, alinhada ao cronograma de atualização do Cadastro Único, e o beneficiário terá 90 dias após a notificação para regularizar a situação.
A norma também prevê situações em que a biometria pode ser dispensada, como para pessoas com 80 anos ou mais, migrantes, refugiados e apátridas mediante documentação específica, e beneficiários que residam em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome afirma que a implementação será conduzida de forma gradual, garantindo tempo suficiente para que todos se adequem e assegurando que os recursos públicos cheguem corretamente a quem tem direito.
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