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Página - Novas regras alteram exigência de entrevista domiciliar no Cadastro Único

Novas regras alteram exigência de entrevista domiciliar no Cadastro Único

Página Novas regras alteram exigência de entrevista domiciliar no Cadastro Único

Os Municípios devem ficar atentos às novas regras para inclusão e atualização de famílias no Cadastro Único (CadÚnico). O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) definiu novas situações em que a entrevista domiciliar poderá ser dispensada, conforme a Instrução Normativa Sagicad/MDS nº 22/2026, que altera orientações previstas na Instrução Normativa nº 20/2026.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as mudanças tornam mais claras as situações em que a visita ao domicílio continua obrigatória e os casos excepcionais em que poderá ser dispensada. Com isso, as equipes municipais devem redobrar a atenção para a composição e renda familiar, participação em programas e benefícios federais, preenchimento correto do cadastro e registro dos marcadores relacionados às exceções previstas na norma.

Quando a entrevista domiciliar pode ser dispensada

De acordo com a nova regulamentação, a entrevista domiciliar não será exigida quando o domicílio estiver localizado em área de violência ou em localidade de difícil acesso. A dispensa também se aplica a Municípios em situação de calamidade, emergência ou desastre.

A medida contempla ainda famílias incluídas em programas de proteção ou submetidas a medidas protetivas, famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas, residentes em domicílios coletivos e aquelas pertencentes aos demais segmentos identificados como Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE).

Mesmo nesses casos, a inscrição ou atualização deverá ser realizada nos postos e unidades de atendimento do Cadastro Único ou durante mutirões e ações de cadastramento promovidos pelos Municípios.

Atenção às famílias unipessoais

A normativa também traz orientações específicas para as famílias unipessoais, formadas por apenas uma pessoa. Quando essas famílias não participarem nem forem beneficiárias de programas ou benefícios federais de transferência de renda que utilizem o Cadastro Único, a entrevista domiciliar não será exigida para inscrição ou atualização cadastral.

A regra muda, entretanto, quando a renda da família unipessoal for igual ou inferior ao limite de elegibilidade dos programas ou benefícios federais de transferência de renda vinculados ao CadÚnico. Nessa situação, a entrevista domiciliar será obrigatória, tanto para a inclusão quanto para a atualização dos dados.

As famílias unipessoais dispensadas da entrevista domiciliar também deverão realizar os procedimentos cadastrais presencialmente nos postos e unidades do Cadastro Único ou nas ações de cadastramento organizadas pelas administrações municipais.

Diante das mudanças, a orientação é que os gestores e as equipes responsáveis pelo CadÚnico conheçam as novas regras e adotem os procedimentos previstos na normativa, evitando inconsistências cadastrais e garantindo o atendimento adequado às famílias.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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