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Página - Nova resolução do Conama reforça transparência na gestão ambiental dos Municípios

Nova resolução do Conama reforça transparência na gestão ambiental dos Municípios

Página Nova resolução do Conama reforça transparência na gestão ambiental dos Municípios

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou a Resolução nº 510/2025, que estabelece regras e critérios técnicos para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) nativa em propriedades rurais. A medida, publicada recentemente, busca ampliar a transparência, a integração entre sistemas e a publicidade dessas informações em todo o território nacional.

Com a normativa, todas as autorizações deverão ser registradas obrigatoriamente no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), ou em plataformas estaduais que já estejam interligadas a ele. Além disso, os órgãos ambientais ficam responsáveis por disponibilizar, de forma pública, todas as autorizações concedidas nos últimos cinco anos.

A resolução cumpre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e 743, julgadas no início de 2025.

No caso dos municípios, a emissão de ASVs só será de sua responsabilidade quando forem os órgãos licenciadores do empreendimento ou quando houver delegação formal do Estado. Por isso, gestores municipais devem se preparar para as adequações exigidas pela resolução, que entrará em vigor em até 180 dias.

A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 147ª reunião ordinária do Conama, realizada em 3 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que compõe o Conselho, acompanhou de perto as discussões e reforçou a importância de preservar a autonomia municipal no processo de licenciamento.

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