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Página - Nova regulamentação dos precatórios exige revisão imediata dos planos municipais, orienta FGM

Nova regulamentação dos precatórios exige revisão imediata dos planos municipais, orienta FGM

Página Nova regulamentação dos precatórios exige revisão imediata dos planos municipais, orienta FGM

A Federação Goiana de Municípios (FGM) preparou uma nota técnica, sobre a nova regulamentação federal sob pagamentos dos precatórios, definida pelo Provimento nº 207/2025 do CNJ e pela Emenda Constitucional nº 136/2025, altera de forma significativa a atualização, o cálculo e a quitação dos débitos judiciais dos municípios, levando a FGM a orientar gestores a revisarem seus planos e adequarem dívidas de imediato.

As mudanças atingem diretamente a forma de correção dos precatórios: a partir de agosto de 2025, os valores passam a ser atualizados pelo IPCA, com aplicação de juros de 2% ao ano sobre o principal, além da limitação pela taxa Selic sempre que o cálculo ultrapassar esse índice. Débitos com data-base anterior a agosto permanecem temporariamente sob as regras antigas até julho de 2025.

Também há impacto direto no fluxo de caixa municipal. Precatórios tributários passam a ser atualizados exclusivamente pela Selic, e, após o depósito dos valores nas contas judiciais, não há mais incidência de juros ou correção, devendo o montante ser retirado do estoque da dívida em até cinco dias úteis. O Provimento ainda estabelece que os aportes sejam feitos diretamente nas contas dos Tribunais responsáveis.

Além disso, os novos limites constitucionais de pagamento passam a valer imediatamente, permitindo a revisão dos planos de 2025 e a readequação de dívidas pendentes, sequestros e parcelamentos. Nos acordos diretos, o teto de deságio deixa de existir, embora o credor não seja obrigado a aceitar as propostas apresentadas.

De acordo com a nota técnica elaborada pelo consultor da Área de Previdência Própria Dr. Marcelo Dias, a FGM reforça que procuradorias, assessorias jurídicas e setores contábeis devem analisar rapidamente as novas normas e promover os ajustes necessários para assegurar conformidade às determinações do CNJ e da Constituição.

 

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