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Página - Nova regra do BPC garante mais proteção a famílias com variação de renda

Nova regra do BPC garante mais proteção a famílias com variação de renda

Página Nova regra do BPC garante mais proteção a famílias com variação de renda

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicaram uma portaria conjunta que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida regulamenta alterações introduzidas na legislação no final de 2024 e fortalece a rede de proteção social para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Uma das principais mudanças é a garantia de continuidade do benefício mesmo em caso de oscilação da renda familiar per capita. Com a nova regra, o BPC continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

“A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar. Assim, oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas em situação de vulnerabilidade. É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda”, destacou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.

BPC poderá ser convertido automaticamente em auxílio-inclusão

Outra mudança importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos. A conversão será feita pelo INSS sem necessidade de um novo pedido do beneficiário.

Essa nova regra garante que o cidadão continue recebendo apoio do Estado ao começar uma atividade remunerada, evitando a suspensão abrupta do benefício e incentivando a inclusão produtiva.

A portaria também traz melhorias nos processos administrativos e operacionais:

Prazo de 30 dias para o requerente apresentar documentos pendentes. Caso o prazo expire, será considerada desistência, sendo necessário novo requerimento;

Harmonização do conceito de renda familiar, com exclusões importantes no cálculo, como:

Bolsas de estágio e contratos de aprendizagem;

Auxílios temporários ou indenizações (ex. desastres como rompimento de barragem);

Outro BPC já recebido na mesma família;

Benefícios previdenciários de até um salário mínimo (limitado a um por membro);

O próprio auxílio-inclusão e a remuneração correspondente, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro familiar.

Critérios de renda e deduções permitidas

O cálculo da renda familiar considerará os rendimentos informados no mês do requerimento ou da revisão, com base no Cadastro Único (CadÚnico) e em registros oficiais do Governo Federal. Também será possível deduzir da renda despesas permanentes com saúde, desde que comprovadas e não cobertas pelo SUS ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Além disso, o requerente deve manter o CadÚnico atualizado, especialmente em casos de mudança de endereço ou composição familiar, para garantir a continuidade do benefício e o contato efetivo com os órgãos públicos.

Mais segurança para quem mais precisa

Com as novas regras, o Governo Federal amplia a segurança e a estabilidade para milhões de brasileiros que dependem do BPC. O objetivo é evitar cortes indevidos, reconhecer a realidade de famílias com rendas instáveis e fortalecer o compromisso com uma assistência social mais justa e humanizada.

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