Página - Nova Portaria do MDS altera procedimentos para ingresso e revisão de famílias no Cadastro Único
Nova Portaria do MDS altera procedimentos para ingresso e revisão de famílias no Cadastro Único
Página Nova Portaria do MDS altera procedimentos para ingresso e revisão de famílias no Cadastro Único
- 18/11/2025 às 13:27
- - Atualizado há 8 meses atrás
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.123/2025, que modifica a Portaria nº 897/2023 e atualiza os procedimentos operacionais relacionados ao ingresso de famílias, à revisão de elegibilidade e ao cadastramento de beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).
Embora preserve a estrutura original da normativa anterior, a nova portaria altera o inciso III do Art. 13, que trata dos critérios utilizados para selecionar famílias para a revisão de elegibilidade cadastral — etapa que confirma as informações necessárias à manutenção do benefício, garantindo a correta focalização do PBF.
Novos critérios de seleção para revisão de elegibilidade
A portaria destaca que a priorização para revisão cadastral seguirá a seguinte ordem:
a) Presença de crianças entre 0 e 7 anos incompletos
b) Presença de gestantes
c) Presença de crianças ou adolescentes de 7 completos a 18 incompletos
d) Menor renda familiar per capita mensal
e) Famílias habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo
O texto lembra que, desde 2023, o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) realiza, mensalmente, a verificação das informações inseridas e atualizadas no Cadastro Único, procedimento essencial para a gestão dos benefícios do Bolsa Família.
Além disso, a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) poderá definir outros parâmetros de priorização, especialmente em Municípios que apresentam menor taxa de cobertura do Programa.
Atenção dos Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de que gestores e equipes técnicas acompanhem atentamente as atualizações normativas e os critérios de seleção. A atualização constante das bases do CadÚnico é fundamental para assegurar a correta execução do PBF e evitar inconsistências que possam prejudicar as famílias beneficiárias.
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