Página - Nova Portaria altera regra de proteção do Bolsa Família
Nova Portaria altera regra de proteção do Bolsa Família
Página Nova Portaria altera regra de proteção do Bolsa Família
- 13/06/2025 às 08:50
- - Atualizado há um ano atrás
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/portaria-traz-novas-regras-de-protecao-do-programa-bolsa-familia-cnm-orienta-gestores
Entrou em vigor nesta quinta-feira (12/6) a Portaria nº 1.084/2025, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que atualiza as normas da chamada regra de proteção do Programa Bolsa Família (PBF). A medida altera a Portaria MDS nº 897/2023 e estabelece novas diretrizes sobre a manutenção do benefício a famílias que registraram aumento na renda, além de determinar a integração do prontuário eletrônico ao Cadastro Único. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu nota técnica para orientar os gestores sobre a aplicação das mudanças.
A regra de proteção permite que famílias que ultrapassaram o limite de renda per capita de R$ 218 continuem a receber parte do benefício por tempo determinado, evitando uma interrupção brusca do apoio financeiro. A CNM esclarece que a nova portaria estabelece as seguintes condições:
Pagamento de 50% do valor do benefício ao qual a família teria direito;
Prazo de 12 meses de permanência no programa, contados a partir da última atualização cadastral;
Aplicação da regra a famílias com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706;
Para famílias cuja renda seja composta exclusivamente por benefícios como pensão por morte, aposentadoria, BPC ou previdência, a permanência será limitada a 2 meses.
Além disso, as famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025 poderão permanecer no programa por até 24 meses, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 759.
Outra novidade da portaria é a integração do prontuário eletrônico ao Cadastro Único, conforme previsto no artigo 6º da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), o que permitirá acesso em tempo real às informações cadastrais das famílias.
A CNM reforça a importância da atuação dos gestores municipais na orientação adequada às famílias beneficiárias, especialmente aquelas enquadradas na nova regra de proteção, garantindo a continuidade do suporte e a correta aplicação das normas federais.
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