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Página - Nova Portaria altera regra de proteção do Bolsa Família

Nova Portaria altera regra de proteção do Bolsa Família

Página Nova Portaria altera regra de proteção do Bolsa Família

Entrou em vigor nesta quinta-feira (12/6) a Portaria nº 1.084/2025, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que atualiza as normas da chamada regra de proteção do Programa Bolsa Família (PBF). A medida altera a Portaria MDS nº 897/2023 e estabelece novas diretrizes sobre a manutenção do benefício a famílias que registraram aumento na renda, além de determinar a integração do prontuário eletrônico ao Cadastro Único. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu nota técnica para orientar os gestores sobre a aplicação das mudanças.

A regra de proteção permite que famílias que ultrapassaram o limite de renda per capita de R$ 218 continuem a receber parte do benefício por tempo determinado, evitando uma interrupção brusca do apoio financeiro. A CNM esclarece que a nova portaria estabelece as seguintes condições:

Pagamento de 50% do valor do benefício ao qual a família teria direito;

Prazo de 12 meses de permanência no programa, contados a partir da última atualização cadastral;

Aplicação da regra a famílias com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706;

Para famílias cuja renda seja composta exclusivamente por benefícios como pensão por morte, aposentadoria, BPC ou previdência, a permanência será limitada a 2 meses.

Além disso, as famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025 poderão permanecer no programa por até 24 meses, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 759.

Outra novidade da portaria é a integração do prontuário eletrônico ao Cadastro Único, conforme previsto no artigo 6º da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), o que permitirá acesso em tempo real às informações cadastrais das famílias.

A CNM reforça a importância da atuação dos gestores municipais na orientação adequada às famílias beneficiárias, especialmente aquelas enquadradas na nova regra de proteção, garantindo a continuidade do suporte e a correta aplicação das normas federais.

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