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Página - Nova MP do magistério impõe atenção redobrada de gestores a impactos legais e financeiros nos Municípios

Nova MP do magistério impõe atenção redobrada de gestores a impactos legais e financeiros nos Municípios

Página Nova MP do magistério impõe atenção redobrada de gestores a impactos legais e financeiros nos Municípios

Diante da publicação da Medida Provisória nº 1.334/2026, em 21 de janeiro, que redefine as regras do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) passou a orientar prefeitos e gestores municipais sobre os efeitos imediatos da norma, os procedimentos legais necessários para sua aplicação e os impactos orçamentários que a medida pode gerar nas administrações locais, especialmente no que se refere à autonomia federativa e ao cumprimento da legislação fiscal.

Apesar de a MP ter validade imediata, a CNM ressalta que sua conversão definitiva em lei ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, conforme estabelece o artigo 62 da Constituição Federal. A entidade também lembra o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o piso nacional deve ser tratado como o valor mínimo da carreira, cabendo a cada Ente federativo regulamentar sua aplicação por meio de legislação própria.

Nesse contexto, a Confederação reforça que, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição, qualquer fixação ou alteração na remuneração dos servidores públicos só pode ocorrer por lei específica. Assim, mesmo com a edição da Medida Provisória, os Municípios continuam obrigados a aprovar normas locais que tratem do novo piso, respeitando a legalidade, a autonomia federativa e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A MP nº 1.334/2026 promove ainda ajustes estruturais na legislação ao incorporar dispositivos do artigo 212-A da Constituição, relacionados ao financiamento da educação básica, e ao modificar a regra de reajuste anual do piso. Pelo novo critério, a atualização passa a considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior somado a 50% da média da variação da receita real das contribuições ao Fundeb dos últimos cinco anos, garantindo que o reajuste nunca seja inferior à inflação. Com isso, o piso nacional para 2026 foi elevado de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, representando um reajuste de 5,4%.

Por fim, a CNM avalia que, embora a valorização dos profissionais da educação seja legítima, a imposição de aumento real por meio de Medida Provisória gera incertezas e impactos financeiros relevantes para os Municípios. A entidade defende que reajustes reais nos vencimentos sejam discutidos no âmbito local, considerando a capacidade fiscal de cada Município, e alerta que a criação de despesas obrigatórias sem indicação clara de fonte de custeio pode comprometer a gestão municipal e o equilíbrio federativo.

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