Página - Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige ajustes imediatos dos Municípios
Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige ajustes imediatos dos Municípios
Página Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige ajustes imediatos dos Municípios
- 05/02/2026 às 10:29
Já está em vigor a legislação que institui o novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental no Brasil, trazendo mudanças estruturais que impactam diretamente os Municípios que exercem competência administrativa na área ambiental. A norma passou a valer em 4 de fevereiro e exige atenção dos gestores locais quanto às adequações necessárias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca preocupação com o Artigo 17 da nova lei, que estabelece que o licenciamento ambiental poderá ocorrer sem a exigência da certidão municipal de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. Na prática, isso pode reduzir a participação do Município em processos conduzidos por Estados ou pela União, mesmo quando os impactos diretos do empreendimento ocorrem no território municipal.
O novo marco também amplia hipóteses de simplificação do licenciamento, prevê modalidades autodeclaratórias e permite renovação automática para determinadas atividades. Essas mudanças exigem atenção redobrada dos entes locais para garantir a correta aplicação das novas regras e a continuidade do controle ambiental.
Diante do novo cenário, a orientação é que os Municípios revisem seus normativos, fluxos processuais, sistemas eletrônicos e rotinas de análise, além de reforçar a estrutura de fiscalização. A atualização administrativa e a capacitação das equipes técnicas tornam-se medidas essenciais para assegurar segurança jurídica, eficiência na atuação municipal e qualidade no controle ambiental.
A adequação ao novo marco legal é considerada fundamental para preservar a atuação municipal no licenciamento ambiental e garantir a conformidade com a legislação vigente.
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