Página - Nova lei garante energia gratuita a famílias inscritas no CadÚnico
Nova lei garante energia gratuita a famílias inscritas no CadÚnico
Página Nova lei garante energia gratuita a famílias inscritas no CadÚnico
- 09/10/2025 às 09:38
Fonte: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/nova-lei-garante-energia-gratuita-a-familias-inscritas-no-cadunico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8 de outubro), a lei que institui o Programa Luz do Povo, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025. A cerimônia contou com a presença do ministro substituto do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Osmar Júnior, e marca um importante avanço nas políticas de combate à pobreza energética no país.
Com a nova legislação, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa passam a ter isenção total da conta de energia elétrica, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh).
As famílias contempladas continuarão pagando apenas as taxas obrigatórias, como iluminação pública e ICMS, conforme as normas locais.
Segundo o governo federal, mais de 17 milhões de famílias serão beneficiadas já na primeira etapa do programa, consolidando uma das maiores ações de inclusão energética do Brasil. O custeio será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo responsável por financiar políticas que asseguram o acesso à energia em todo o território nacional.
“Essa política mostra que o governo está cuidando de quem mais precisa. O Luz do Povo vai garantir que famílias do Cadastro Único, que antes tinham dificuldade até para manter a luz acesa, possam viver com mais tranquilidade e dignidade”, destacou Osmar Júnior, ministro substituto do MDS.
Ampliação a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, o benefício será ampliado. Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo per capita também passarão a ter desconto na conta de luz, com isenção da CDE para o consumo de até 120 kWh por mês.
Essa segunda fase deve beneficiar cerca de 55 milhões de brasileiros, alcançando mais de 115 milhões de pessoas direta ou indiretamente com as medidas de acesso à energia do Governo Federal.
“É energia suficiente para iluminar a moradia dessas pessoas, guardar a comida na geladeira, usar o ferro de passar, ligar a TV na novela ou no jogo de futebol, conectar nossas crianças à internet. Isso é fazer valer o princípio de que o Brasil é dos brasileiros”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo por pessoa;
Idosos (65+) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam pessoa com deficiência dependente de equipamento elétrico para tratamento;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com renda de até ½ salário mínimo per capita;
A partir de 2026, famílias com renda entre ½ e 1 salário mínimo per capita terão isenção da CDE no consumo de até 120 kWh por mês.
Com o Luz do Povo, o governo reforça o compromisso de promover dignidade, justiça social e qualidade de vida, garantindo que a energia chegue — e permaneça — acesa nos lares de quem mais precisa.
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