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Página - Nova lei aumenta penas para crimes cometidos em escolas

Nova lei aumenta penas para crimes cometidos em escolas

Página Nova lei aumenta penas para crimes cometidos em escolas

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei 15.159, que eleva as penas para crimes praticados em ambientes escolares. A norma, que já está em vigor, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo punições mais severas para agressões, homicídios e outros crimes cometidos em escolas, envolvendo alunos, professores ou funcionários.

A proposta, originada no Projeto de Lei 3.613/2023 do Poder Executivo, foi elaborada como resposta ao aumento da violência nas instituições de ensino. O texto foi aprovado pelo Congresso em junho, sob relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Principais mudanças

Entre os avanços da nova legislação está o agravamento das penas para crimes ocorridos em escolas. No caso de homicídio, por exemplo, a pena, que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão, sobe para um mínimo de 12 e um máximo de 30 anos quando o crime ocorre no ambiente escolar.

A pena pode ser aumentada em até metade se a vítima for pessoa com deficiência ou com limitações físicas ou mentais. Se o autor do crime for parente próximo, tutor, professor ou funcionário da escola, o aumento pode chegar a dois terços.

No caso de lesão corporal dolosa (com intenção), a punição será ampliada de um terço a dois terços se o crime ocorrer na escola. Esse aumento pode dobrar quando a vítima for pessoa com deficiência ou se o agressor tiver autoridade sobre ela, como professores ou outros profissionais da instituição.

A lei também determina que crimes cometidos em escolas sejam considerados agravantes gerais no Código Penal, ou seja, essas circunstâncias deverão ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo que não sejam qualificadoras específicas do crime.

Além disso, a nova norma inclui na lista de crimes hediondos — que possuem punições mais rígidas, como o início do cumprimento da pena em regime fechado e a proibição de fiança — casos graves de lesão corporal ou homicídio praticados em escolas.

Proteção ao sistema de Justiça

A lei também estende a aplicação de agravantes e o enquadramento como crime hediondo para casos de assassinato ou lesão corporal dolosa contra integrantes do sistema de Justiça, como magistrados, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, advogados públicos e oficiais de justiça, tanto no exercício das funções quanto em razão delas, além de seus familiares.

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