Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Banner Abaixo do Menu

Página - Nova lei altera reajuste do piso do magistério e exige planejamento financeiro dos municípios

Nova lei altera reajuste do piso do magistério e exige planejamento financeiro dos municípios

Página Nova lei altera reajuste do piso do magistério e exige planejamento financeiro dos municípios

Os gestores municipais devem redobrar a atenção ao planejamento fiscal e orçamentário da educação após a sanção da Lei nº 15.437/2026, publicada em 18 de junho. A nova legislação altera as regras de atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, estabelecendo uma fórmula permanente para o reajuste anual dos vencimentos dos profissionais da educação básica. 

A medida, que teve origem na conversão da Medida Provisória nº 1.334/2026, modifica a Lei nº 11.738/2008 e já está em vigor em todo o país. A principal mudança está na forma de cálculo do reajuste anual do piso, que passa a considerar a inflação acumulada no período acrescida de 50% da média de crescimento das receitas do Fundeb dos últimos cinco anos. 

Na prática, a nova metodologia busca garantir ganhos reais aos profissionais da educação, assegurando reajustes superiores à inflação e proporcionando maior previsibilidade quanto à atualização dos salários. Em 2026, por exemplo, o piso nacional foi reajustado em 5,4%, percentual acima da inflação registrada no período, estimada em 3,9%. Com isso, o valor mínimo para uma jornada de 40 horas semanais passou a ser de R$ 5.130,63. 

Impactos para os municípios

Embora a nova legislação traga maior segurança jurídica quanto aos critérios de reajuste, ela também impõe desafios significativos às administrações municipais. Como não há previsão de complementação financeira específica da União para custear os aumentos decorrentes da nova regra, caberá aos municípios absorver os impactos financeiros utilizando os recursos já disponíveis. 

Diante desse cenário, especialistas recomendam que os gestores municipais realizem estudos detalhados sobre os efeitos da medida nas despesas com pessoal, especialmente nas redes próprias de ensino. Também será necessário avaliar possíveis adequações nos planos de carreira do magistério, garantindo o cumprimento da legislação sem comprometer o equilíbrio fiscal dos municípios. 

Outro ponto de atenção é o crescimento gradual das despesas educacionais ao longo dos próximos anos. A nova sistemática produzirá reajustes acima da inflação de forma recorrente, ampliando os compromissos financeiros relacionados à folha de pagamento da educação. 

Estudo feito pela Federação Goiana de Municípios (FGM) mostram que, em Goiás, cerca de 87,1% dos recursos do Fundeb já são destinados ao pagamento de pessoal, percentual superior à média nacional, estimada em 85%. Além disso, os municípios goianos aplicam, em média, 29% das receitas provenientes de impostos na educação, acima do mínimo constitucional de 25%. 

Para a FGM, a valorização dos profissionais da educação é essencial para o fortalecimento da qualidade do ensino. No entanto, a entidade alerta para a necessidade de incorporar os impactos da nova legislação nas peças de planejamento de médio e longo prazo, de forma a garantir a sustentabilidade financeira dos municípios e evitar prejuízos a outros investimentos estratégicos na área educacional. 

A orientação é que prefeitos, secretários municipais de Educação, equipes técnicas e setores de planejamento acompanhem atentamente a implementação da nova regra e promovam adequações orçamentárias sempre que necessário, assegurando o cumprimento da legislação e a manutenção da qualidade dos serviços educacionais prestados à população.

Icone CookiesPrivacidade
active
Plugin