Página - Nova legislação prioriza mulheres vítimas de violência nas ações de segurança alimentar e nutricional
Nova legislação prioriza mulheres vítimas de violência nas ações de segurança alimentar e nutricional
Página Nova legislação prioriza mulheres vítimas de violência nas ações de segurança alimentar e nutricional
- 13/07/2026 às 09:47
A Lei nº 15.451/2026 alterou a legislação que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), garantindo prioridade no abastecimento de alimentos destinados aos serviços de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.
Criado pela Lei nº 11.346/2006, o Sisan reúne ações desenvolvidas pelos governos federal, estadual e municipal com o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada. Com a nova alteração, os equipamentos públicos responsáveis pelo acolhimento e proteção às mulheres passam a ter prioridade nas iniciativas de distribuição de alimentos.
A medida contempla, entre outros serviços, os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Dessa forma, os municípios que mantêm ou apoiam essas estruturas deverão considerar a nova determinação no planejamento, na execução e no acompanhamento das políticas de segurança alimentar e nutricional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a mudança fortalece a integração entre as políticas públicas de segurança alimentar e de proteção às mulheres, contribuindo para um atendimento mais eficiente e humanizado às vítimas de violência e seus familiares.
Segundo a entidade, garantir o acesso à alimentação adequada é fundamental para assegurar a proteção e a dignidade das mulheres acolhidas, especialmente durante o período de reconstrução da autonomia e superação da situação de vulnerabilidade.
A CNM ressalta, ainda, que a efetiva implementação da nova legislação dependerá do fortalecimento das políticas públicas voltadas à área, com apoio técnico e financeiro aos municípios. O suporte aos entes locais será essencial para assegurar a execução das medidas previstas na lei e a oferta de atendimento qualificado às mulheres que necessitam desse acolhimento.
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