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Página - Nova instrução normativa estabelece orientações para Cadastro Domiciliar no CadÚnico

Nova instrução normativa estabelece orientações para Cadastro Domiciliar no CadÚnico

Página Nova instrução normativa estabelece orientações para Cadastro Domiciliar no CadÚnico

Norma do MDS define regras para inclusão e atualização de informações de famílias por meio do Cadastro Domiciliar

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23, de 10 de setembro de 2026, que estabelece regras e orientações técnicas sobre o Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Publicada em 14 de setembro, a normativa deve ser observada pelas equipes responsáveis pela gestão e operacionalização do Cadastro Único, especialmente nos municípios, e traz em seu Anexo I as orientações técnicas relacionadas ao procedimento.

O Cadastro Domiciliar integra as estratégias de cadastramento e atualização das informações das famílias no CadÚnico. Com a nova regulamentação, o MDS estabelece parâmetros para orientar a atuação das equipes envolvidas nesse processo, contribuindo para a organização dos procedimentos e para a qualidade das informações registradas.

Para os municípios, a publicação merece atenção das Secretarias Municipais de Assistência Social, gestores do CadÚnico, coordenadores e entrevistadores, que devem conhecer as novas orientações e adequar os procedimentos locais às determinações estabelecidas pelo governo federal.

A correta inclusão e atualização das informações no Cadastro Único é fundamental para manter a base cadastral qualificada, utilizada pelo poder público na identificação das famílias e na operacionalização de diferentes políticas e programas sociais.

Gestores devem consultar as orientações técnicas

Além do texto da Instrução Normativa nº 23/2026, o MDS disponibilizou o Anexo I, que reúne especificamente as “Orientações técnicas sobre Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.

A Federação Goiana de Municípios (FGM) orienta as administrações municipais a consultarem a íntegra da normativa e do anexo técnico, compartilhando as informações com as equipes responsáveis pelo CadÚnico para que os procedimentos sejam realizados conforme as novas orientações.

Acesse a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23/2026

Consulte o Anexo I com as orientações técnicas

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