Página - Nova instrução normativa estabelece orientações para Cadastro Domiciliar no CadÚnico
Nova instrução normativa estabelece orientações para Cadastro Domiciliar no CadÚnico
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Norma do MDS define regras para inclusão e atualização de informações de famílias por meio do Cadastro Domiciliar
- 25/09/2026 às 10:30
- - Atualizado há 1 dia atras
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23, de 10 de setembro de 2026, que estabelece regras e orientações técnicas sobre o Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Publicada em 14 de setembro, a normativa deve ser observada pelas equipes responsáveis pela gestão e operacionalização do Cadastro Único, especialmente nos municípios, e traz em seu Anexo I as orientações técnicas relacionadas ao procedimento.
O Cadastro Domiciliar integra as estratégias de cadastramento e atualização das informações das famílias no CadÚnico. Com a nova regulamentação, o MDS estabelece parâmetros para orientar a atuação das equipes envolvidas nesse processo, contribuindo para a organização dos procedimentos e para a qualidade das informações registradas.
Para os municípios, a publicação merece atenção das Secretarias Municipais de Assistência Social, gestores do CadÚnico, coordenadores e entrevistadores, que devem conhecer as novas orientações e adequar os procedimentos locais às determinações estabelecidas pelo governo federal.
A correta inclusão e atualização das informações no Cadastro Único é fundamental para manter a base cadastral qualificada, utilizada pelo poder público na identificação das famílias e na operacionalização de diferentes políticas e programas sociais.
Gestores devem consultar as orientações técnicas
Além do texto da Instrução Normativa nº 23/2026, o MDS disponibilizou o Anexo I, que reúne especificamente as “Orientações técnicas sobre Cadastro Domiciliar para fins de inclusão e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) orienta as administrações municipais a consultarem a íntegra da normativa e do anexo técnico, compartilhando as informações com as equipes responsáveis pelo CadÚnico para que os procedimentos sejam realizados conforme as novas orientações.
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