Página - Nota técnica orienta Municípios sobre aplicação da lei que altera piso do magistério e regras da LDB
Nota técnica orienta Municípios sobre aplicação da lei que altera piso do magistério e regras da LDB
Página Nota técnica orienta Municípios sobre aplicação da lei que altera piso do magistério e regras da LDB
- 24/02/2026 às 13:51
A Nota Técnica de Orientação aos Municípios elaborada pela Federação Goiana de Municípios, em alinhamento com a Confederação Nacional de Municípios, esclarece os efeitos da Lei Federal nº 15.326/2026, que promove mudanças na legislação do piso nacional do magistério e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O documento detalha critérios para enquadramento de profissionais, reforça a necessidade de observância à legislação fiscal e orienta gestores quanto às implicações administrativas, jurídicas e financeiras decorrentes das novas regras.
A nova lei passou a reconhecer os professores da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, assegurando o direito ao piso salarial nacional desde que sejam cumpridos requisitos como o exercício efetivo de função docente, formação específica para docência e ingresso por concurso público destinado à atividade. A orientação destaca que a denominação do cargo não é o fator determinante, prevalecendo a natureza das funções desempenhadas e as exigências do certame de ingresso.
O documento também esclarece que não há direito automático ao piso para profissionais que ocupam funções de apoio, como monitores, auxiliares, cuidadores ou atendentes que não tenham sido admitidos por concurso para a função docente ou que não possuam formação exigida para lecionar. Nesses casos, permanece o vínculo com o cargo original e com os respectivos planos de carreira, sendo vedada a transposição automática para o magistério sem novo concurso público, conforme princípios constitucionais e entendimento jurídico consolidado.
A FGM orienta que os gestores municipais adotem a aplicação da Lei nº 15.326/2026 com rigor técnico e jurídico, realizando estudos prévios de impacto e observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade orçamentária antes de qualquer adequação. A recomendação é evitar interpretações ampliativas ou enquadramentos indevidos, garantindo segurança jurídica, equilíbrio financeiro e o cumprimento da legislação vigente.
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