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Página - Municípios têm obrigações a cumprir em relação ao tempo integral ainda em 2026

Municípios têm obrigações a cumprir em relação ao tempo integral ainda em 2026

Página Municípios têm obrigações a cumprir em relação ao tempo integral ainda em 2026

A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta os gestores municipais para as obrigações trazidas pela Emenda Constitucional nº 135/2024, regulamentado, pela Resolução CIF nº 23/2026, que determinam a destinação de, no mínimo, 4% dos recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, a partir de 2026.


Levantamento da FGM mostra que 64% dos municípios goianos ainda não atingem a meta de ter 65% das escolas com tempo integral e que 98% ainda não alcançam 50% das matrículas nessa modalidade — o que exigirá esforço de planejamento e investimento na quase totalidade das redes municipais do estado.


Os municípios, inclusive, precisam registrar bimestralmente, no SIOPE, os investimentos realizados com os 4% vinculados do Fundeb, com prazo final em dezembro de 2026. No entanto, cerca de 50 (20%) municípios goianos haviam informado algum investimento em tempo integral no sistema até o momento.


Outro prazo importante: até 31 de outubro de 2026, os municípios devem inserir no SIMEC o documento da Política Local de Educação Integral em Tempo Integral, junto com a respectiva norma do Conselho Municipal de Educação.


Quanto ao plano de expansão 2026 e 2027, documentos obrigatórios, os entes federativos devem estar elaborando e implementando seu Plano deste ano, bem como avançando no planejamento do Plano de 2027. Neste momento, não é necessário enviar o documento ao MEC. O ente deve manter o Plano elaborado e atualizado, podendo apresentá-lo, caso seja solicitado por alguma instituição, como órgão de controle ou Conselho de Educação.


Para apoiar os gestores nesse processo, a FGM elaborou uma nota técnica com o detalhamento completo das exigências, prazos, regras de aplicação dos recursos e orientações sobre o Plano de Expansão previsto pela Resolução CIF nº 23/2026.


A FGM permanece à disposição dos municípios para apoio técnico na interpretação das exigências e na organização da documentação necessária.

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