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Página - Municípios têm até sexta-feira para prestar contas do 1º ciclo da Política Nacional Aldir Blanc

Municípios têm até sexta-feira para prestar contas do 1º ciclo da Política Nacional Aldir Blanc

Página Municípios têm até sexta-feira para prestar contas do 1º ciclo da Política Nacional Aldir Blanc

Os municípios brasileiros têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para finalizar e enviar a prestação de contas do primeiro ciclo de repasses da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). O procedimento é obrigatório e segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa do Ministério da Cultura nº 19/2024, que define prazos, critérios e documentos necessários para a comprovação da execução física e financeira dos recursos federais destinados ao fortalecimento das políticas culturais nos entes municipais.

Para garantir a regularidade do processo, toda a movimentação financeira deve ocorrer, obrigatoriamente, em conta bancária exclusiva da PNAB, com o correto registro das despesas na Plataforma BB Gestão Ágil. A utilização da conta específica é essencial para assegurar a rastreabilidade das receitas e gastos públicos. Antes de inserir as informações nos sistemas oficiais, os municípios devem verificar se a execução das ações culturais ocorreu em conformidade com o Plano de Ação e com o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), respeitando a legislação vigente e os normativos do Ministério da Cultura.

Na Plataforma Transferegov, é necessário preencher o Relatório de Gestão, que deve conter os percentuais de execução física e financeira das ações, acompanhados de justificativas para eventuais alterações; o endereço eletrônico onde as informações da execução foram publicizadas; a relação de editais, licitações, parcerias ou contratações realizadas; a lista dos beneficiários, com CPF ou CNPJ, valores repassados e links das publicações; além das cópias, em formato PDF, das publicações em Diário Oficial. Também devem ser anexados o comprovante de transferência de saldo remanescente para o segundo ciclo, quando houver, e o comprovante de devolução de recursos à União, nos casos aplicáveis.

Os municípios com mais de 100 mil habitantes têm a obrigação adicional de encaminhar os dados de fomento cultural coletados na Plataforma CultBR, conforme previsto na Instrução Normativa nº 19/2024. Em relação aos saldos remanescentes do primeiro ciclo, encerrado em 31 de dezembro de 2025, os valores devem ser transferidos integralmente para a conta do segundo ciclo disponível na Plataforma Transferegov, considerando o extrato bancário atualizado, incluindo rendimentos financeiros. Caso não existam despesas pendentes, o saldo poderá ser incorporado ao Ciclo 2, desde que essa informação esteja devidamente registrada no ajuste do PAAR da Plataforma CultBR. Municípios que não aderiram ao segundo ciclo ou que não atingiram o percentual mínimo de 60% de execução até a aferição de 2025 deverão devolver os recursos à União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

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