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Página - Municípios têm até 9 de dezembro para aderir ao novo ciclo do Aepeti

Municípios têm até 9 de dezembro para aderir ao novo ciclo do Aepeti

Página Municípios têm até 9 de dezembro para aderir ao novo ciclo do Aepeti

Os Municípios brasileiros têm até 9 de dezembro para formalizar a adesão ao novo ciclo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti). O Termo de Aceite já está disponível no sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, garantindo, aos entes elegíveis, o cofinanciamento federal destinado às ações estratégicas de enfrentamento ao trabalho infantil em todo o país.

O novo ciclo do Aepeti, baseado em resoluções publicadas entre julho e agosto de 2025, estabelece critérios de priorização que incluem dados da PNAD 2023, o volume absoluto de casos de trabalho infantil e indicadores regionais do IBGE de 2010. Também são consideradas áreas com elevados índices de violência. O programa estrutura-se em sete eixos prioritários e direciona suas ações a crianças e adolescentes expostos a situações como permanência em vias públicas, áreas degradadas, contextos de emergência climática e migração, além de casos envolvendo atos infracionais, exploração sexual, trabalho infantil digital e populações tradicionais e específicas (GPTE).

No que diz respeito ao financiamento, os valores variam conforme o porte populacional dos Municípios, indo de R$3.600 mensais, para pequenos municípios, até R$17.000 para metrópoles e o Distrito Federal. O acompanhamento das atividades será realizado pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), com registros obrigatórios nas plataformas oficiais. A CNM reforça que gestores com saldo acumulado equivalente a seis meses de repasses anteriores só receberão novos recursos após a devida execução desse montante.

A adesão deve ser feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com posterior aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. Municípios que não concluírem o processo dentro do prazo serão substituídos conforme a ordem de ranqueamento federal. Os conselhos municipais são responsáveis por fiscalizar a utilização dos recursos, que devem obedecer rigorosamente às normas de documentação, reprogramação e prestação de contas estabelecidas pela Portaria MDS 1.043/2024. A CNM alerta que inconsistências, ausência de comprovação ou omissão na prestação de contas podem resultar na instauração de tomada de contas especial. A entidade ainda observa que o valor repassado pela União não acompanha a complexidade operacional e os desafios enfrentados pelas administrações locais no combate ao trabalho infantil.

Acesse a lista de Municípios elegíveis aqui.

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