Página - Municípios têm até 31 de dezembro de 2025 para adotar a Nota de Serviços Eletrônica Padrão Nacional
Municípios têm até 31 de dezembro de 2025 para adotar a Nota de Serviços Eletrônica Padrão Nacional
Página Municípios têm até 31 de dezembro de 2025 para adotar a Nota de Serviços Eletrônica Padrão Nacional
- 01/09/2025 às 14:21
- - Atualizado há um ano atrás
Até 31 de dezembro de 2025, todos os gestores goianos deverão adotar o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), previsto na Reforma Tributária (EC 132/2023) e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. A adesão pode ser feita por meio da adequação dos sistemas próprios ou por convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) para uso do emissor nacional.
E importante ressaltar que o não cumprimento da obrigatoriedade acarretará sanções a partir de janeiro de 2026, inclusive riscos de perda de receitas municipais.
Objetivo da Padronização
A medida é necessária diante da criação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que resultará da fusão do ISS e do ICMS. Com a padronização, será possível:
Formar uma base de dados unificada das notas fiscais de serviços;
Garantir transparência e integração entre fiscos municipais, estaduais e federal;
Promover modernização da gestão tributária.
Ressalta-se que não há alteração na arrecadação do tributo: as receitas permanecem no Município, e as alíquotas seguem definidas pelo Código Tributário Municipal.
Orientação da Receita Federal
A RFB recomenda que os Municípios façam a adesão ou firmem convênio até outubro de 2025, permitindo ajustes técnicos antes do início da obrigatoriedade em janeiro de 2026.
Convênio da RFB da NFS-e
FGM alerta: cumprir o prazo é essencial para evitar perdas financeiras e garantir a modernização da gestão pública municipal.
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