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Página - Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc

Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc

Página Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc

Os municípios brasileiros ganharam mais alguns dias para cumprir uma das etapas mais importantes da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). O prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) foi prorrogado até o dia 19 de setembro, conforme estabelecido pela Portaria nº 235/2025 do Ministério da Cultura (MinC), publicada na última semana.

A decisão atendeu a um pedido de diversas entidades representativas dos entes federados, entre elas a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que havia identificado dificuldades práticas enfrentadas pelas gestões locais. Problemas como o uso da plataforma CultBR e a adaptação ao novo sistema de registro do PAR estavam entre os principais entraves relatados.

Prazo estendido, responsabilidade mantida

Apesar da ampliação do prazo, o MinC reforçou que não haverá mudanças no cronograma de repasses da Política. Ou seja, o atraso no envio pode comprometer o recebimento dos recursos. Por isso, a CNM orienta que os gestores intensifiquem os esforços para concluir o registro do PAR até a nova data-limite.

Participação social é requisito obrigatório

Outro ponto destacado é a forma de elaboração do documento. O PAR deve ser construído a partir de oitivas públicas com a participação da sociedade civil, preferencialmente por meio dos Conselhos Municipais de Cultura. Na ausência desses colegiados, o diálogo deve ocorrer diretamente com agentes culturais locais, garantindo legitimidade e transparência ao processo.

Apoio aos gestores

Para facilitar o trabalho das equipes municipais, a CNM disponibilizou um vídeo tutorial com orientações práticas sobre o preenchimento e o envio do Plano de Aplicação na plataforma CultBR.

Com a prorrogação, os municípios têm uma nova oportunidade de cumprir a exigência e assegurar os recursos destinados ao fortalecimento da cultura local, garantindo que a Lei Aldir Blanc siga promovendo inclusão, diversidade e valorização das expressões artísticas em todo o Brasil.

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