Página - Municípios ganham mais um ano para adequar regras dos Benefícios Eventuais da Assistência Social
Municípios ganham mais um ano para adequar regras dos Benefícios Eventuais da Assistência Social
Página Municípios ganham mais um ano para adequar regras dos Benefícios Eventuais da Assistência Social
Nova resolução do Conselho Nacional de Assistência Social prorroga prazo até 28 de outubro de 2027 e estabelece mais tempo para que as gestões municipais atualizem suas regulamentações.
- 13/10/2026 às 13:54
Municípios ganham mais um ano para adequar regras dos Benefícios Eventuais da Assistência SocialOs municípios brasileiros terão até 28 de outubro de 2027 para concluir as adequações das normas locais relacionadas à concessão dos Benefícios Eventuais da Assistência Social. A prorrogação foi estabelecida pela Resolução nº 248/2026, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 13 de outubro.
A medida altera a Resolução CNAS nº 213/2025, que estabelece parâmetros para a regulamentação e a oferta dos Benefícios Eventuais pelos estados, municípios e Distrito Federal, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Com a mudança, as administrações municipais passam a contar com mais um ano para revisar suas legislações e procedimentos, garantindo que a concessão dos benefícios esteja alinhada às diretrizes nacionais e às necessidades da população em situação de vulnerabilidade.
Entenda o que são os Benefícios Eventuais
Os Benefícios Eventuais integram a Política de Assistência Social e têm como finalidade oferecer proteção a indivíduos e famílias que enfrentam situações específicas de vulnerabilidade ou emergência.
A legislação prevê a concessão desses benefícios em quatro modalidades: nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
Por seu caráter suplementar e provisório, a oferta deve ocorrer de maneira articulada aos serviços e programas socioassistenciais, assegurando atendimento adequado às necessidades identificadas.
Municípios devem garantir acesso sem exigências que dificultem o atendimento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que as regulamentações locais preservem as características fundamentais dos Benefícios Eventuais, especialmente a eventualidade e a emergência das situações enfrentadas pelas famílias.
Entre os principais pontos de atenção está a garantia de acesso aos benefícios, sem a imposição de exigências que possam comprometer a proteção social.
A entidade destaca que o cadastramento prévio no Cadastro Único (CadÚnico) ou em outros sistemas não deve ser estabelecido como condição obrigatória para a concessão.
Da mesma forma, a ausência de documentos não pode impedir o atendimento, especialmente de pessoas em situação de rua, famílias atingidas por desastres, migrantes, refugiados e apátridas.
Essas orientações buscam assegurar que a população em situação de vulnerabilidade tenha acesso à proteção social de forma ágil, respeitosa e sem procedimentos discriminatórios.
Regulamentação deve considerar a realidade de cada município
Outro aspecto importante é a necessidade de adequar as normas às particularidades de cada território.
Segundo a CNM, os gestores municipais devem considerar as diferentes situações de vulnerabilidade temporária enfrentadas pela população, inclusive aquelas que não estejam expressamente previstas na resolução nacional.
A entidade também recomenda que, sempre que possível, os Benefícios Eventuais sejam concedidos preferencialmente em dinheiro, podendo também ser disponibilizados na forma de bens e, excepcionalmente, por meio da prestação de serviços.
A definição dos critérios deve considerar as necessidades das famílias e a capacidade de resposta da rede socioassistencial, garantindo que os benefícios cumpram sua finalidade de proteção.
Novo prazo permite aprimorar a gestão da Assistência Social
Com a prorrogação para outubro de 2027, os municípios terão mais tempo para analisar suas regulamentações, revisar critérios de concessão e fortalecer a organização dos Benefícios Eventuais.
O período também representa uma oportunidade para ampliar o diálogo entre os órgãos gestores e os Conselhos Municipais de Assistência Social, responsáveis por participar da regulamentação e do acompanhamento da política.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) reforça a importância de os gestores municipais de Assistência Social acompanharem as atualizações normativas e utilizarem o novo prazo para promover as adequações necessárias, assegurando maior eficiência na oferta dos benefícios e na proteção das famílias em situação de vulnerabilidade.
Atenção, gestores municipais: o novo prazo para adequação é 28 de outubro de 2027.
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