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Página - Municípios devem se preparar para novas regras do Simples Nacional e da NFS-e Nacional

Municípios devem se preparar para novas regras do Simples Nacional e da NFS-e Nacional

Página Municípios devem se preparar para novas regras do Simples Nacional e da NFS-e Nacional

Obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para empresas do Simples Nacional começa em 1º de novembro de 2026; gestores devem adequar sistemas, cadastros e orientar contribuintes

As administrações tributárias municipais devem ficar atentas às mudanças relacionadas ao Simples Nacional e à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. As novas regras fazem parte da preparação para a Reforma Tributária e exigem adequações nos sistemas municipais, atualização de cadastros e orientação aos contribuintes.

Entre as principais alterações está a Resolução CGSN nº 191/2026, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da NFS-e de padrão nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nas prestações de serviços sujeitas ao documento.

A nova obrigatoriedade passa a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026, alterando o cronograma anterior, que previa a implementação em setembro. A emissão será realizada pelo Emissor Nacional, nas modalidades web ou por integração via API.

A NFS-e emitida no ambiente nacional terá validade em todo o país. Os municípios poderão acessar os documentos fiscais de sua competência por meio da área restrita do Painel Municipal da NFS-e e do ambiente compartilhado de dados.

Municípios precisam adequar sistemas

Com a aproximação do novo prazo, os municípios devem aproveitar o período de preparação para revisar a parametrização do Painel Municipal da NFS-e, atualizar cadastros e verificar as regras relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), incluindo alíquotas, benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.

Também é importante que as administrações tributárias entrem em contato com os fornecedores de tecnologia para verificar se os sistemas utilizados estão preparados para a integração com o ambiente nacional e para as futuras exigências relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A orientação é que sejam realizados testes antes do início da obrigatoriedade, reduzindo o risco de inconsistências e dificuldades na emissão dos documentos fiscais.

Município pode antecipar a migração

Embora a obrigatoriedade nacional para as empresas optantes pelo Simples Nacional tenha sido estabelecida para 1º de novembro, os municípios que já haviam programado a migração para setembro ou outra data anterior podem manter o cronograma local.

Nesse caso, o município deverá garantir que seus contribuintes estejam devidamente cadastrados no ambiente nacional e que todas as parametrizações necessárias tenham sido realizadas.

Para os municípios que já publicaram decreto, portaria ou instrução normativa estabelecendo uma data anterior e desejam mantê-la, o ato continua vigente. A recomendação é reforçar a comunicação aos contribuintes, contadores e empresas de software sobre a data adotada.

Já os municípios que haviam estabelecido setembro como prazo, mas decidirem acompanhar a nova data de 1º de novembro, deverão alterar formalmente o ato normativo municipal e dar ampla publicidade à mudança.

Atenção à comunicação com contribuintes

Além das adequações tecnológicas, é fundamental identificar as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional sujeitas à emissão da NFS-e e ampliar a comunicação com esses contribuintes.

Contadores, associações comerciais, entidades representativas e empresas fornecedoras de sistemas também devem ser informados sobre o cronograma adotado pelo município.

A preparação antecipada pode evitar dificuldades durante a migração e reduzir a concentração de demandas próximo à data de início da obrigatoriedade.

IBS e CBS terão novas exigências em 2027

Outra mudança importante está relacionada à Reforma Tributária. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade do destaque das alíquotas de IBS e CBS nos documentos fiscais previstos na regulamentação começa em 1º de janeiro de 2027.

Por isso, os municípios também devem verificar se os sistemas e integrações estão sendo preparados para contemplar os campos necessários às novas regras tributárias.

Mudanças também atingem a arrecadação

A Resolução CGSN nº 192/2026 promove ainda adequações na sistemática de arrecadação do Simples Nacional diante da implementação do IBS.

O modelo mantém a característica do Simples Nacional de recolhimento dos tributos em guia única, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a Reforma Tributária, entretanto, haverá a possibilidade de adoção de modelo híbrido, no qual o contribuinte permanece no Simples para os demais tributos, enquanto IBS e CBS poderão ser recolhidos pelas regras do regime regular.

A regulamentação também prepara o fluxo de informações e de repasses do IBS aos Estados e Municípios de destino.

Diante das mudanças, os gestores municipais devem acompanhar de perto a regulamentação e iniciar as adequações com antecedência. A organização dos cadastros, sistemas, normas locais e canais de comunicação será essencial para garantir uma transição segura e evitar impactos nas atividades das administrações tributárias municipais.

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