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Página - Municípios devem se preparar para impactos de nova resolução do Conama sobre abelhas nativas

Municípios devem se preparar para impactos de nova resolução do Conama sobre abelhas nativas

Página Municípios devem se preparar para impactos de nova resolução do Conama sobre abelhas nativas

Os municípios brasileiros precisam se adequar às novas exigências estabelecidas pela Resolução nº 512/2026 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que traz mudanças relevantes para o licenciamento ambiental, especialmente em casos de supressão de vegetação nativa.

A normativa determina que o resgate de colônias de abelhas nativas sem ferrão passa a ser obrigatório sempre que essas espécies forem identificadas em áreas autorizadas para desmatamento. A medida busca mitigar impactos ambientais e preservar a biodiversidade, considerando o papel essencial dessas abelhas na polinização e no equilíbrio dos ecossistemas.

Além da obrigatoriedade do resgate, a resolução estabelece uma série de procedimentos técnicos que deverão ser observados. Entre eles, estão a realização de busca ativa antes e durante a supressão vegetal, o registro das colônias com dados georreferenciados, a destinação ambientalmente adequada dos enxames e o monitoramento por, no mínimo, seis meses. Também há a previsão de realocação prioritária das colônias em áreas com características semelhantes às de origem, visando aumentar as chances de sobrevivência das espécies.

A Confederação Nacional de Municípios avalia que a medida representa um avanço na proteção ambiental, mas alerta para o aumento das responsabilidades dos municípios, principalmente daqueles que possuem competência para autorizar a supressão de vegetação nativa.

Diante desse novo cenário, será necessário que as administrações municipais revisem seus procedimentos administrativos e adequem seus fluxos internos de análise ambiental. Outro ponto de atenção é a vedação expressa à comercialização das colônias resgatadas, o que exige planejamento quanto à destinação correta dos enxames.

Com entrada em vigor prevista para 180 dias após a publicação, a recomendação é que os gestores municipais iniciem desde já a avaliação dos impactos da nova regra. A antecipação das adequações é fundamental para garantir segurança jurídica, eficiência nos processos de licenciamento e cumprimento das exigências ambientais.

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