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Página - Municípios devem se atentar às novas regras de financiamento da Atenção Primária

Municípios devem se atentar às novas regras de financiamento da Atenção Primária

Página Municípios devem se atentar às novas regras de financiamento da Atenção Primária

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 7.99/2025, que já está em vigor e altera as regras para o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). As mudanças impactam diretamente o cálculo, o repasse de recursos federais e o custeio de equipes especializadas, como as de Consultório na Rua (eCR) e as de Atenção Primária Prisional (eAPP), que atuam em contextos de maior vulnerabilidade social.

O que muda no financiamento

De acordo com a portaria, foi instituída uma nova metodologia para o cofinanciamento federal do Piso da APS, alterando a forma de cálculo e distribuição dos repasses. Entre os principais pontos:

Equipes de Consultório na Rua (eCR): passam a ter custeio garantido com repasse de recursos federais.

Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP): recebem definição detalhada sobre a metodologia de financiamento.

Suspensão de recursos: a norma prevê hipóteses de suspensão proporcional ou total dos valores destinados às Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Avaliação de qualidade: as Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) passam a ser monitoradas de acordo com eixos temáticos específicos de qualidade.

Prazos e cuidados

Embora os efeitos financeiros só passem a valer a partir de janeiro de 2026, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores municipais comecem desde já a monitorar os dados de produção, evitando futuras glosas e prejuízos nos repasses.

🔗 Saiba mais: Portaria nº 7.99/2025

 

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