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Página - Municípios devem se adequar às novas regras bancárias do Fundeb

Municípios devem se adequar às novas regras bancárias do Fundeb

Página Municípios devem se adequar às novas regras bancárias do Fundeb

Atenção, gestores municipais: a partir do dia 17 de novembro, entram em vigor novas regras do FNDE que tornam obrigatória a vinculação de finalidades específicas em todas as movimentações bancárias do Fundeb. Regulamentadas pelas Portarias MEC/FNDE nº 807/2022, 624/2023 e 752/2025, as mudanças exigem ajustes imediatos nos procedimentos administrativos e financeiros dos municípios, afetando diretamente a rotina de execução, controle e transferência dos recursos educacionais em todo o país.

A Federação Goiana de Municípios (FGM), preparou uma Nota Técnica, que detalha as obrigações imediatas a serem observadas pelos gestores municipais de Educação e Finanças.

Finalidades passam a ser obrigatórias para qualquer movimentação

A principal alteração envolve a exigência de que todas as operações bancárias transferências, pagamentos e débitos somente poderão ser realizadas mediante a indicação de finalidades específicas previstas na legislação. Os sistemas bancários do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal serão programados para bloquear automaticamente qualquer lançamento que não contenha uma finalidade válida.

Conforme a atualização publicada pela Portaria nº 752/2025, apenas cinco códigos de finalidade serão aceitos em operações entre contas públicas:

41 – Convênios municipalização/estadualização de escolas
 

42 – Pagamento de salários
 

43 – Migração de saldos remanescentes (BB/Caixa)
 

44 – Encargos e consignações da folha de pagamento
 

45 – Pagamento de tributos retidos
 

A medida tem como objetivo reforçar o rastreamento das aplicações dos recursos e fortalecer o controle sobre a execução financeira do Fundeb.

Três tipos de contas passam a ser oficialmente reconhecidos

A Nota Técnica esclarece que apenas três modalidades de contas correntes poderão ser utilizadas:

Conta Movimento

Reservada ao ingresso das receitas e ao pagamento de despesas gerais, obrigatoriamente sediada no Banco do Brasil ou Caixa.

Conta FOPAG

Destinada exclusivamente ao pagamento do salário líquido dos profissionais da educação.
Quando contratada no BB ou Caixa, a folha deve ser paga diretamente pela Conta Movimento.

Conta Precatório

Usada para movimentar recursos oriundos de precatórios do Fundef/Fundeb, também restrita ao BB ou Caixa e à mesma agência da Conta Movimento.

Essas definições padronizam a estrutura bancária adotada pelos entes federados e evitam práticas incompatíveis com a legislação do Fundeb.

Titularidade deve ser exclusiva da Secretaria de Educação

Outra orientação trazida na Nota Técnica reforça que as contas Fundeb devem ser obrigatoriamente abertas em nome da Secretaria Municipal de Educação, com CNPJ matriz próprio.

A natureza jurídica deve ser registrada como Órgão Público do Poder Executivo Municipal (103-1), e o CNAE cadastrado precisa corresponder à regulação das atividades de educação, saúde, cultura e serviços sociais (84.12-4-00).

Caso a conta atual do município não esteja estruturada dessa forma, será necessária a abertura de nova conta, sob pena de incompatibilidade com os normativos.

Movimentação só poderá ocorrer com assinatura conjunta

As Portarias também determinam que a movimentação das contas deve ser realizada pelo Secretário Municipal de Educação, conjuntamente com o Prefeito. A exigência reforça a corresponsabilidade sobre o uso dos recursos e aumenta o nível de segurança nos processos financeiros.

A FGM orienta que os entes federados iniciem imediatamente os procedimentos de conferência, atualização e correção de suas estruturas financeiras, incluindo:

Verificação da titularidade das contas;
 

Adequação dos sistemas internos de pagamento;
 

Ajuste dos sistemas de transmissão de arquivos;
 

Abertura de novas contas, quando necessário;
 

Capacitação das equipes responsáveis pela execução financeira do Fundeb.

 

A entidade destaca que o não cumprimento das exigências poderá resultar em rejeições automáticas de pagamentos e transferências, gerando impactos diretos na manutenção de serviços essenciais, especialmente o pagamento da folha dos profissionais da educação.

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