Página - Municípios devem reforçar informações em pedidos de cestas de alimentos pela ADA
Municípios devem reforçar informações em pedidos de cestas de alimentos pela ADA
Página Municípios devem reforçar informações em pedidos de cestas de alimentos pela ADA
Nova normativa estabelece critérios para análise e priorização das solicitações destinadas a famílias afetadas por emergências, calamidades e insegurança alimentar
- 24/09/2026 às 08:32
- - Atualizado há 2 hrs atrás
Os gestores municipais devem redobrar a atenção na elaboração das solicitações de cestas de alimentos por meio da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA). A Instrução Normativa nº 77/2026 estabeleceu critérios para análise, priorização e definição dos quantitativos destinados aos municípios, complementando as regras previstas na Portaria MDS nº 1.023/2024.
A ADA é uma ação de caráter emergencial, complementar e temporário, destinada ao atendimento de famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional em decorrência de desastres, situações de emergência, estado de calamidade pública ou outras situações emergenciais específicas.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) chama a atenção dos gestores para a necessidade de apresentar informações consistentes e atualizadas que comprovem a situação enfrentada pela população. O reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade, por si só, não garante o fornecimento das cestas nem assegura prioridade automática durante todo o período de vigência.
Como será definida a prioridade
De acordo com a normativa, considerando a disponibilidade orçamentária, financeira e logística, terão prioridade as solicitações relacionadas a situações de emergência ou estados de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal nos 30 dias anteriores ao protocolo do pedido junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Pedidos relacionados a reconhecimentos anteriores também poderão ser analisados. Nesses casos, porém, o município deverá demonstrar que os efeitos do desastre e a situação de insegurança alimentar permanecem atuais ou que houve agravamento recente.
Quantidade de cestas será analisada
Em desastres de evolução súbita, como enchentes, enxurradas, vendavais e deslizamentos, a referência para o cálculo considera principalmente as famílias diretamente atingidas, incluindo pessoas desabrigadas, desalojadas, isoladas ou temporariamente sem acesso regular à alimentação.
Quando os dados forem apresentados em número de pessoas, a referência geral será de uma cesta para cada quatro pessoas, em entrega única. A norma ressalta, entretanto, que esse parâmetro não representa garantia automática do quantitativo solicitado.
A quantidade efetivamente autorizada poderá ser menor em situações como insuficiência ou inconsistência de informações, falta de comprovação, sobreposição de atendimentos, incompatibilidade entre o pedido e o número de pessoas diretamente afetadas ou limitações orçamentárias, financeiras e logísticas.
Gestores devem organizar documentação
Para fortalecer a análise das solicitações, os municípios devem reunir informações detalhadas sobre o número de famílias ou pessoas atingidas, localidades afetadas, impactos sobre o acesso à alimentação, ações já realizadas, quantidade de cestas solicitadas e condições locais para recebimento e distribuição dos alimentos.
Também devem ser informados aspectos operacionais, como endereço de entrega, cronograma, capacidade diária de recebimento, condições de armazenamento e identificação do servidor responsável pelo acompanhamento da ação.
A orientação é que os registros sejam organizados desde o início da situação de emergência, mantendo coerência entre as informações encaminhadas ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), os levantamentos realizados pelas equipes municipais e os dados apresentados ao MDS.
Seca e estiagem exigem comprovação
Nos casos de seca ou estiagem, o atendimento pela ADA terá caráter excepcional. O município deverá comprovar a existência de situação grave e atual de insegurança alimentar e nutricional entre as populações rurais diretamente atingidas, além de demonstrar a relação entre o evento e a dificuldade de acesso aos alimentos.
Os municípios também devem manter atualizados seus Planos de Contingência e Planos Municipais de Redução de Riscos, contemplando aspectos como rotas de acesso, locais apropriados para recebimento e armazenamento dos alimentos e procedimentos para distribuição à população.
A FGM orienta os gestores a acompanharem as regras da ADA e a qualificarem as informações apresentadas nos pedidos, uma vez que a consistência dos dados é fundamental para demonstrar as necessidades da população atingida e subsidiar a análise do governo federal.
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