Página - Municípios devem orientar beneficiários sobre desligamento voluntário do Bolsa Família
Municípios devem orientar beneficiários sobre desligamento voluntário do Bolsa Família
Página Municípios devem orientar beneficiários sobre desligamento voluntário do Bolsa Família
- 02/06/2026 às 15:06
Os municípios devem intensificar as ações de orientação às famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família sobre as regras e procedimentos para o desligamento voluntário do benefício. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 54/2026, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que regulamenta a forma como os beneficiários podem solicitar, por iniciativa própria, o encerramento de sua participação no programa. A iniciativa busca garantir que as famílias tenham acesso a informações claras e seguras sobre o processo, evitando dúvidas e assegurando o correto encaminhamento das solicitações.
De acordo com a normativa, o desligamento voluntário ocorre quando o Responsável Familiar manifesta o desejo de encerrar a participação da família no Bolsa Família sem que haja determinação administrativa para isso. O pedido pode ser realizado diretamente junto à gestão municipal do programa, por meio do aplicativo Bolsa Família ou durante a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em situações nas quais a renda familiar inviabilize o recebimento simultâneo dos benefícios.
Independentemente do canal utilizado para a solicitação, o processamento e a administração do desligamento serão realizados por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), respeitando os procedimentos e cronogramas operacionais definidos pelo Programa Bolsa Família. A regulamentação busca padronizar os processos e garantir maior segurança e transparência às famílias beneficiárias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as administrações municipais desempenham papel fundamental na gestão descentralizada do programa, por estarem mais próximas da população atendida. Além de orientar os beneficiários, os municípios são responsáveis por acompanhar a aplicação das normas e adaptar as diretrizes nacionais às necessidades locais, contribuindo para a efetividade da política de transferência de renda. Os procedimentos técnicos completos estão disponíveis nos anexos da Instrução Normativa nº 54/2026.
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