Página - Municípios devem comprovar adoção de norma sobre cobrança pelo manejo de resíduos sólidos até agosto
Municípios devem comprovar adoção de norma sobre cobrança pelo manejo de resíduos sólidos até agosto
Página Municípios devem comprovar adoção de norma sobre cobrança pelo manejo de resíduos sólidos até agosto
- 02/07/2025 às 13:05
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/aberto-o-prazo-para-comprovacao-de-adocao-de-norma-sobre-cobranca-pelo-manejo-de-residuos-solidos
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que está aberto o prazo e vai até o dia 20 de agosto, para que os gestores municipais comprovem a adoção do instrumento de cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). A exigência segue a Norma de Referência nº 1/2021, estabelecida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A CNM reforça que a adoção das normas de referência da ANA é requisito para que os municípios possam acessar recursos federais destinados ao setor de saneamento, conforme determina o artigo 50 da Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico). A entidade também alerta que deixar de instituir o instrumento de cobrança pode ser configurado como renúncia de receita, conforme o artigo 35 da mesma lei, o que pode gerar sanções.
Entenda a norma
A Norma de Referência nº 1/2021 estabelece diretrizes sobre o regime, estrutura e parâmetros para cobrança dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para apoiar os municípios, a CNM elaborou a Nota Técnica 15/2022, que traz orientações práticas para a implementação da norma.
A CNM também lembra que os municípios devem definir sua Entidade Reguladora Infranacional (ERI), responsável por comprovar a adoção de algumas normas da ANA. No caso da NR 1/2021, no entanto, a comprovação cabe diretamente ao município, pois a criação do instrumento de cobrança depende de legislação local, cuja competência é do Poder Executivo Municipal. A definição da ERI também é uma obrigação prevista no artigo 8º da Lei 11.445/2007.
Acesse o Manual
A comprovação deve ser feita até o dia 20 de agosto de 2025, exclusivamente pelo Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), da ANA.
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