Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Banner Abaixo do Menu

Página - Municípios devem comprovar adoção de norma sobre cobrança pelo manejo de resíduos sólidos até agosto

Municípios devem comprovar adoção de norma sobre cobrança pelo manejo de resíduos sólidos até agosto

Página Municípios devem comprovar adoção de norma sobre cobrança pelo manejo de resíduos sólidos até agosto

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que está aberto o prazo e vai até o dia 20 de agosto, para que os gestores municipais comprovem a adoção do instrumento de cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). A exigência segue a Norma de Referência nº 1/2021, estabelecida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A CNM reforça que a adoção das normas de referência da ANA é requisito para que os municípios possam acessar recursos federais destinados ao setor de saneamento, conforme determina o artigo 50 da Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico). A entidade também alerta que deixar de instituir o instrumento de cobrança pode ser configurado como renúncia de receita, conforme o artigo 35 da mesma lei, o que pode gerar sanções.

Entenda a norma

A Norma de Referência nº 1/2021 estabelece diretrizes sobre o regime, estrutura e parâmetros para cobrança dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para apoiar os municípios, a CNM elaborou a Nota Técnica 15/2022, que traz orientações práticas para a implementação da norma.

A CNM também lembra que os municípios devem definir sua Entidade Reguladora Infranacional (ERI), responsável por comprovar a adoção de algumas normas da ANA. No caso da NR 1/2021, no entanto, a comprovação cabe diretamente ao município, pois a criação do instrumento de cobrança depende de legislação local, cuja competência é do Poder Executivo Municipal. A definição da ERI também é uma obrigação prevista no artigo 8º da Lei 11.445/2007.

Acesse o Manual

Para orientar os gestores, está disponível o Manual de Orientação para acesso ao SASB, que pode ser consultado no site da ANA.

A comprovação deve ser feita até o dia 20 de agosto de 2025, exclusivamente pelo Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), da ANA.

Icone CookiesPrivacidade
active
Plugin