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Página - Municípios devem agilizar adesão ao Sinter; integração precisa ser concluída até 1º de janeiro de 2027

Municípios devem agilizar adesão ao Sinter; integração precisa ser concluída até 1º de janeiro de 2027

Página Municípios devem agilizar adesão ao Sinter; integração precisa ser concluída até 1º de janeiro de 2027

Receita Federal orienta prefeituras sobre adesão ao sistema que permitirá a geração do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB); FGM reforça a importância de iniciar o procedimento o quanto antes

A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta os gestores municipais para a necessidade de avançar na adesão e integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). De acordo com as orientações da Receita Federal, a integração ao sistema deve estar concluída até 1º de janeiro de 2027. A adesão é apenas a primeira etapa e, por isso, a recomendação é que os municípios que ainda não iniciaram o procedimento façam isso o quanto antes.

O tema está diretamente relacionado às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. O material da Receita Federal destaca o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único dos imóveis e o Sinter como plataforma responsável pela gestão do CIB. A adesão ao Sinter possibilita a obtenção do código CIB e permite ao município avançar nas demais etapas de integração.

Por esse motivo, a FGM chama a atenção especialmente das administrações municipais que ainda não estão ativas no Sinter. O prazo de 1º de janeiro de 2027 não deve ser interpretado como uma data para começar o procedimento, mas como o limite indicado no material para finalizar a integração. Antes disso, o município precisa aderir, organizar os dados do cadastro imobiliário, realizar testes, corrigir eventuais inconsistências e efetuar o envio das informações ao sistema.

Como fazer a adesão ao Sinter

O procedimento começa com o preenchimento e a assinatura digital do Termo de Adesão, contendo os dados do município, do prefeito ou da autoridade que possua delegação de competência para assinatura do convênio. Também deve ser providenciado, em PDF, o Termo de Posse ou Diploma do prefeito ou, quando for o caso, a documentação de delegação de competência.

Antes de acessar o sistema, a prefeitura também deve organizar as informações dos responsáveis que atuarão no Sinter. Entre os dados solicitados estão os do gestor do convênio, gestor de TI, transmissores pessoa jurídica e/ou pessoa física e visualizadores. O material da Receita Federal detalha os limites de usuários e as informações necessárias, como CPF, CNPJ, telefone e e-mail.

Com a documentação preparada, o município deverá seguir este caminho no ambiente da Receita Federal:

Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal com a conta gov.br do prefeito ou procurador e alterar o perfil de acesso para o CNPJ da Prefeitura;

Abrir o Menu de Serviços da Receita Federal e selecionar “Órgãos Públicos” → “Processos” → “Abrir Novo Processo (Requerimento)”;

Selecionar “Solicitar Serviço” e, em seguida, “Celebração de Acordos Nacionais”;

Escolher a opção “Aderir ao Convênio Sinter de 15 de dezembro de 2022”;

Preencher o requerimento e anexar o Termo de Adesão ao Convênio, o Termo de Posse do prefeito ou delegatário e, quando aplicável, o Ato de Delegação de Competência para Assinatura de Convênios.

O município não precisa esperar o cadastro estar perfeito

Um ponto importante destacado pela Receita Federal é que eventuais limitações do cadastro municipal não impedem a adesão. A prefeitura pode aderir mesmo que o cadastro não cubra toda a área urbana, ainda não possua georreferenciamento, esteja desatualizado ou não esteja totalmente informatizado.

A orientação é iniciar o processo e organizar as informações gradualmente. A adesão ao Sinter não tem custo, conforme o material apresentado pela Receita Federal.

O que acontece depois da solicitação?

Com a documentação completa, a orientação informa que a adesão é publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana subsequente à solicitação. O município deve acompanhar sua caixa postal e a publicação no DOU.

Depois da publicação do convênio, gestores, transmissores e visualizadores são habilitados nos ambientes de teste e produção do Sinter. Segundo o material, essa habilitação pode levar de 15 a 20 dias, reforçando a importância de não deixar o procedimento para os últimos dias do prazo.

Prazo: 1º de janeiro de 2027

A Receita Federal estabelece no material orientativo que a integração ao Sinter deve estar concluída até 1º de janeiro de 2027. Depois da adesão, ainda será necessário organizar os dados imobiliários, testar a integração, corrigir inconsistências e realizar o envio das informações ao sistema.

Diante desse cronograma, a FGM orienta os gestores municipais a priorizarem a adesão, mobilizando desde já as áreas de Fazenda, Finanças, Tributação, Cadastro Imobiliário e Tecnologia da Informação para o cumprimento das etapas.

Canal para dúvidas

A Receita Federal disponibilizou um canal específico para orientações relacionadas à adesão e à integração ao Sinter:

E-mail: sinter.df.cocad@rfb.gov.br

 

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