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Página - Municípios começam a receber primeira parcela do PROCAD-SUAS

Municípios começam a receber primeira parcela do PROCAD-SUAS

Página Municípios começam a receber primeira parcela do PROCAD-SUAS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), iniciou neste mês de julho os repasses do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS). A transferência corresponde a 50% do valor previsto para cada ente federado, conforme critérios definidos pela pasta.

O recurso tem como finalidade fortalecer a capacidade institucional dos municípios para aprimorar as ações de identificação, atualização e inclusão de famílias no Cadastro Único, com atenção especial aos grupos mais vulneráveis.

Sem previsão para o repasse da segunda parcela

Segundo informações do MDS, a segunda parcela será liberada somente após a recomposição orçamentária da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único. Dessa forma, os gestores locais devem estar atentos ao planejamento da execução orçamentária, priorizando as ações estratégicas previstas pelo programa.

Critérios para partilha dos recursos

Os critérios adotados para a distribuição dos valores em 2025 consideram:

Municípios e DF que já iniciaram a movimentação dos recursos em 2023 e 2024 (com base no saldo de 31/01/2025);

Regularidade conforme a Portaria nº 109/2020, em consonância com o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

Piso mínimo de R$ 12 mil para entes que cumprirem os critérios;

Valores diferenciados por cadastro:

Área urbana: R$ 86,00

Área rural: R$ 154,00

Amazônia Legal: R$ 195,00

Além disso, foram estabelecidas metas específicas:

Para municípios considerados metrópoles: atualizar 30% das famílias unipessoais de baixa renda, sem entrevista domiciliar ou sem upload documental;

Para demais municípios: a meta é de atualização de 35% desse público.

Aplicação dos recursos

Os recursos do PROCAD-SUAS devem ser utilizados exclusivamente para as finalidades do programa, tais como:

Aquisição de equipamentos, bens móveis, veículos ou embarcações;

Contratação de serviços de material gráfico e comunicação, para apoiar ações de busca ativa, cadastramento domiciliar e estratégias de comunicação com as famílias.

Vale destacar que os recursos do PROCAD-SUAS são complementares às ações regulares de gestão do Cadastro Único, não substituindo os critérios e indicadores do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF).

Mais informações sobre as diretrizes e a alocação de recursos estão disponíveis no Informe nº 71/2025 do MDS.

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