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Página - MEC orienta redes de ensino sobre calendário escolar de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina

MEC orienta redes de ensino sobre calendário escolar de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina

Página MEC orienta redes de ensino sobre calendário escolar de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina

O Ministério da Educação (MEC) homologou o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que estabelece orientações para a organização dos calendários escolares de 2027 durante a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. A competição ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho, e as redes de ensino deverão avaliar a necessidade de adequação das férias escolares, respeitando os impactos locais e a autonomia dos sistemas de ensino.

A medida regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e busca oferecer segurança jurídica às redes públicas e privadas na elaboração do calendário letivo. O parecer foi elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologado pelo MEC na terça-feira (8).

A manifestação ocorre após consultas apresentadas por entidades representativas da educação e de gestores estaduais e municipais, entre elas o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).

Impactos nos municípios

A Copa do Mundo Feminina de 2027 terá partidas em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Segundo o parecer, aproximadamente 174 municípios, localizados nas regiões metropolitanas ou áreas de influência das sedes, poderão ser diretamente impactados pela realização do torneio.

Nos municípios-sede e nas localidades diretamente afetadas pela competição, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares. A organização das férias após o encerramento do primeiro semestre deverá considerar o período oficial da Copa, entre 24 de junho e 25 de julho.

Já os municípios que não sofrerem impacto direto terão autonomia para decidir se adotam, de forma integral ou parcial, a adequação das férias escolares. A decisão poderá considerar aspectos locais, como características socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.

Carga horária e dias letivos devem ser mantidos

Apesar da possibilidade de alteração dos calendários, as redes de ensino deverão garantir o cumprimento das exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O parecer reforça que a legislação permite adaptar o calendário escolar às particularidades locais, desde que sejam preservados os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual obrigatória.

As orientações também alcançam cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.

O CNE esclareceu ainda que as regras adotadas durante a Copa do Mundo FIFA de 2014 tinham caráter temporário e eram válidas exclusivamente para aquele ano. Por isso, tornou-se necessária uma nova regulamentação específica para a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Com a homologação, gestores municipais e equipes das secretarias de Educação devem acompanhar as orientações e avaliar previamente os possíveis impactos do torneio na organização do ano letivo de 2027, garantindo planejamento, cumprimento da legislação educacional e adequação às particularidades de cada município.

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