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Página - MEC estabelece novas regras do Fundeb para expansão da educação em tempo integral

MEC estabelece novas regras do Fundeb para expansão da educação em tempo integral

Página MEC estabelece novas regras do Fundeb para expansão da educação em tempo integral

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia 19 de março, a Resolução nº 23/2026, que define diretrizes para a aplicação de recursos do Fundeb voltados à ampliação da educação em tempo integral no país. A partir de 2026, estados, municípios e o Distrito Federal deverão destinar, anualmente, pelo menos 4% dos recursos recebidos do Fundo para a criação de novas matrículas nessa modalidade, até o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).

A medida foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), instância que reúne representantes da União, dos Estados e dos Municípios. A decisão está alinhada à Emenda Constitucional nº 135/2024, que passou a prever recursos específicos do Fundeb para a expansão do ensino em tempo integral.

A implementação das diretrizes será realizada de forma colaborativa entre os entes federados, com foco na redução das desigualdades educacionais e na garantia de acesso, permanência e qualidade do ensino, respeitando a diversidade dos estudantes. O acompanhamento da expansão das matrículas será feito com base em dados do Censo Escolar, conduzido pelo Inep, além das metas estabelecidas no PNE e nos planos estaduais e municipais de educação.

O MEC também oferecerá suporte técnico e financeiro para viabilizar a ampliação da educação integral. Entre as ações previstas estão o reforço de programas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), além de iniciativas de formação continuada para profissionais da educação, apoio ao planejamento e à gestão das redes de ensino, e produção de materiais orientadores.

Para operacionalizar a medida, os entes federados deverão registrar seus Planos de Expansão com detalhamento das matrículas, etapas e modalidades de ensino em até 70 dias após a publicação da nova lei do PNE. Já as informações sobre os investimentos realizados deverão ser inseridas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), que será disponibilizado pelo FNDE em até 30 dias após a publicação da resolução.

O Fundeb é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais vinculadas à educação, além da complementação da União, por meio dos mecanismos VAAF, VAAT e VAAR. O Fundo tem como objetivo central promover a equidade e reduzir desigualdades no financiamento da educação básica em todo o país.

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